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Na PB: Lei estabelece paridade em premiações e benefícios entre atletas e paratletas

A Lei 12.124/21, de autoria da deputada estadual Camila Toscano (PSDB), publicada no Diário Oficial da Paraíba (DOE), assegura ao atleta com deficiência que participar de eventos e competições paradesportivas realizadas com apoio, patrocínio ou outra forma de emprego de recursos públicos estaduais, a mesma premiação e os mesmos benefícios assegurados ao atleta sem deficiência que compete em categoria igual ou similar.
 
“Agora a Paraíba conta com uma Lei extremamente importante nesse aspecto. É público e notório que existem diferenças nas premiações e incentivos dados aos atletas brasileiros, visto que normalmente a maior fatia fica para o futebol masculino. Quanto realizamos um recorte de gênero, mesmo no futebol, a desigualdade é gigante entre homens e mulheres. Mas, quando focamos nos paratletas, especialmente as mulheres, a desigualdade é estarrecedora. Então, propomos esse projeto para combater, no âmbito esportivo, mais uma forma de desigualdade entre pessoas com e sem deficiência”, disse a deputada.
 
De acordo com a Lei, o direito assegurado ao atleta com deficiência não exclui a igualdade de premiações entre homens e mulheres que competirem em mesma categoria nas competições esportivas e paradesportivas.
 
O descumprimento da Lei pode acarretar as instituições públicas uma responsabilização administrativa de seus dirigentes, quanto pessoa física ou jurídica de direito privado como: advertência, quando da primeira autuação da infração e ainda multa, quando da segunda autuação, podendo chegar a R$ 5,5 mil.

Da Redação com Assessoria

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