Categorias: Política

“Não cabe ao TCE fazer juízo de valor sobre MP que cria Guarda”

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O Procurador Geral do Estado, Gilberto Carneiro, minimizou, em entrevista nesta quarta-feira (23), a decisão unânime da Corte do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, pela suspensão da Medida Provisória que cria a Guarda Militar Temporária e destacou que é a Assembleia Legislativa da Paraíba quem tem competência para decidir o caso.

Carneiro ressaltou ainda que respeita o órgão e seus membros, mas que entende que a Corte de Contas não pode fazer o controle de constitucionalidade, pois estaria usurpando a competência do próprio parlamento.

“Primeiro foi apenas uma cautelar no sentido de suspender, porém ainda vai haver a análise do mérito. Mas o que a gente tem o entendimento, com todo respeito e com toda vênia que a gente tem pelo Tribunal de Contas, é que não há previsão constitucional para efeito do Tribunal fazer juízo de valor sobre atos normativos editados e publicados conforme prevê a constituição. A medida provisória tem força de lei e é logico e evidente que o parlamento poderá rejeitar, assim como poderá aprovar. Não caberá, ao meu ver, ao TCE, fazer juízo de valor, ou juízo de constitucionalidade, pois estaria usurpando a competência do próprio parlamento , no qual a CF, no artigo 71, assegura que um TCE funciona como órgão auxiliar, inclusive há vários precedentes do Supremo no sentido de que não compete aos tribunais de contas exercer o papel de controle de constitucionalidade de leis e atos normativos”, ressaltou.

O Procurador ressaltou que a medida de ampliação de contingente policial nas ruas visa atender ao serviço público e, por isso os atuais policiais concursados voltarão às ruas, deixando o serviço administrativo nos presídios e nas unidades socioeducativas para dar lugar aos temporários.

“É serviço de excepcional de interesse público, não tem nada a ver com trabalho ostensivo essa Guarda Militar Temporária. Não inventamos a roda. Já existe uma lei, do ano de 2007, que permite o ingresso desses temporários, ou seja, a Guarda Militar Temporária, tem o objetivo de recrutar 800 policiais que se encontram hoje nas unidades prisionais e nas unidades sócio educativas para que possam vir para rua e ao mesmo tempo recrutar o mesmo contingente para ocupar esses serviços”, finalizou.



PB Agora

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