O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu a candidatura para as eleições deste ano ao cargo de deputado federal de Heraldo Estevão dos Santos.
O motivo, de acordo coma decisão, foi a não comprovação da condição de elegibilidade alusiva à filiação partidária do referido candidato.
Heraldo teria solicitado registro para disputar a eleições na Coligação PROS (Partido Republicano da Ordem Social), mas, ainda conforme o TSE, não havia junto a justiça eleitoral os documentos de filiação do candidato ao partido, bem como declaração dos dirigentes do partido.
O candidato havia culpado o partido por não entregar os documentos necessários à Justiça eleitoral e a ficha de filiação do dele data de 18 de março deste ano.
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