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Efraim Filho reafirma posicionamento contrário ao financiamento público para campanhas

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O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022 vem sendo o assunto principal neste mês de julho. Não apenas pelo orçamento federal em si para o próximo ano, mas pela inclusão de um novo fundo eleitoral. O texto aprovado no Congresso prevê um déficit de R$ 170,4 bilhões no orçamento. Do valor, uma parcela ganhou particular destaque: o fundo eleitoral, que saltou de R$ 2 bilhões para R$ 5,7 bilhões. Para comentar esse tema foi procurado o deputado federal Efraim Filho (DEM) que se colocou contra o financiamento de campanhas eleitorais com dinheiro público e defende o retorno do financiamento privado, se possível já nas eleições do próximo ano.

Para Efraim, que votou contra a criação do fundo o sistema de doações privadas com regras transparentes resolveria a questão. “Não era para ter nenhum real de dinheiro público. O financiamento público está com os dias contados. Votei contra o financiamento público lá atrás, quando ele foi votado na Câmara dos Deputados. Defendo o financiamento privado porque ainda é o melhor sistema, mas com regras que envolvam transparência, fiscalização e limite, não como era antes. No passado havia empresas que doavam para candidatos antagônicos. Doavam para os dois lados, o que a empresa queria era ficar ao lado do poder, ganhasse quem ganhasse. E se doava sem limites, R$ 20 milhões, R$ 30 milhões. Não pode ser mais assim. É preciso ter regras claras”, disse Efraim.

O que é o fundo eleitoral e por que foi criado?

Tecnicamente, o fundo eleitoral, ou “fundão”, atende pelo nome de Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Trata-se de uma ferramenta para financiar campanhas eleitorais com verbas públicas. Foi estabelecido em seu formato atual por meio de sanção da Lei 13.487, em 6 de outubro de 2017.

O projeto aprovado surgiu como alternativa após o Supremo Tribunal Federal decidir, em 2015, pela inconstitucionalidade do financiamento eleitoral feito por empresas ou pessoas jurídicas. Os desdobramentos da Operação Lava Jato contribuíram para esse cenário, visando diminuir a influência do poder financeiro das empresas no processo eleitoral.

Dessa forma, apenas pessoas físicas poderiam doar (máximo de 10% de seu rendimento bruto no ano anterior ao pleito) ou o candidato poderia financiar a própria campanha em 10% dos valores previstos. Como a maior parte do financiamento tinha origem justamente de pessoas jurídicas, o Congresso aprovou o FEFC entre setembro e outubro de 2017, visando as eleições municipais do ano seguinte.

Como o fundo é distribuído aos partidos?

Com a sanção do projeto, que virou lei, o Tribunal Superior Eleitoral determinou os critérios para calcular a divisão do fundo eleitoral, atualizados em 2020.

  • 48% divididos entre os partidos na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados na última eleição geral
  • 35% divididos entre os partidos na proporção do percentual de votos válidos obtidos pelas siglas que tenham pelo menos um representante na Câmara
  • 15% divididos entre os partidos na proporção do número de representantes no Senado
  • 2% divididos igualmente entre todos os partidos registrados no TSE

No texto da LDO aprovado em julho pelo Congresso, o relator do projeto e deputado federal Juscelino Filho (DEM-MA) incluiu a soma de 25% do valor das emendas de bancada de 2021 e 2022. Com isso, o valor destinado às eleições de 2022 somou os R$ 5,7 bilhões – mais que o triplo em relação às eleições nacionais de 2018, de R$ 1,7 bilhão. Em 2020, para o pleito municipal, o valor era de R$ 2 bilhões.

Fundo eleitoral e fundo partidário não são a mesma coisa

O fundo eleitoral é a mais recente fonte de financiamento das legendas, mas é diferente do fundo partidário – ou Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, criado em 1995. Com ele, os partidos podem pagar despesas cotidianas para seguirem em funcionamento, como água, luz, salários de funcionários, assessoria jurídica, etc.

Os valores repassados vêm de multas pagas à Justiça Eleitoral, doações de pessoas físicas e montante determinado anualmente na Lei Orçamentária. Para 2022, está prevista a distribuição de R$ 972 milhões, onde 5% desse valor é distribuído igualmente entre todos os partidos registrados. Já os outros 95% são definidos proporcionalmente de acordo com o número de deputados federais de cada legenda.

Contudo, para ter acesso ao fundo partidário, a legenda precisa superar a “cláusula de barreira”, que ficará mais rígida para 2022: serão precisos 2% dos votos válidos na votação para a Câmara dos Deputados.

Redação

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