A polêmica sobre a realização ou não de eventos de rua nestas eleições municipais na capital, teve uma decisão ontem (01), por parte do juiz Adhailton Lacet Correia Porto, da 76ª Zona Eleitoral, onde afirmou que não vai editar portaria proibindo a realização de atos que possam gerar aglomerações em João Pessoa.
A declaração ocorreu durante uma reunião, ontem, no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), entre a Justiça Eleitoral e os representantes de candidatos e de coligações que disputam o pleito de 2020. A reunião teve como foco debater a realização de eventos de rua na campanha eleitoral e tirar dúvidas dos participantes por conta do período de pandemia da covid-19.
“Seria muito cômodo da minha parte, para eximir a responsabilidade da Justiça Eleitoral, editar uma portaria proibindo, por completo, qualquer manifestação que acarrete aglomeração de pessoas, como comícios, carreatas e arrastões. Mas, neste primeiro momento, não vamos fazer isso”, garantiu. O magistrado destacou que a capital paraibana está em “bandeira amarela” e disse que não tem intenção de criticar qualquer colega que tenha editado portarias nesse sentido em outras cidades do estado, “até porque João Pessoa tem uma realidade muito diferente”.
O juiz eleitoral ainda salientou que a decisão sobre as medidas proibitivas cabe ao Poder Executivo e que as punições em casos de desobediência estão previstas na legislação. “O que eu quero é contar com a colaboração de todos para acordar que quem delibera é a autoridade do Executivo estadual ou municipal. O que temos que fazer é adequar essa situação para o caso de haver ato de propaganda política que resulte numa grande aglomeração de pessoas totalmente desprevenidas e não guardando o distanciamento”, reforçou.
Redação
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