TSE nega recurso do PSDB contra propaganda do Governo do Estado: ‘a mensagem não contém elementos expressos de pedido de voto’
O ministro Hamilton Carvalhido, do Tribunal Superior Eleitoral, manteve ontem a decisão do Tribunal Regional Eleitoral que julgou improcedente as ações do PSDB e do Ministério Público Eleitoral contestando a mídia institucional do Governo do Estado da Paraíba veiculada na televisão, sob a acusação de propaganda eleitoral antecipada.
O PSDB e o MPE entraram com quatro recursos no TSE, que foram analisados em conjunto pelo ministro Hamiton Carvalhido. Em todos eles a decisão foi de negar seguimento. Segundo o ministro, o Tribunal Regional Eleitoral, ao analisar os fatos entendeu não caracterizado o desvirtuamento da publicidade institucional, ou seja, a mensagem veiculada não contém elementos expressos de pedido de voto.
"Entendo que se é autorizado até três meses antes do pleito a veiculação de propaganda institucional, se esta, não contendo elementos expressos de pedido de voto ou texto aparatoso que busque convencer o eleitor quanto candidaturas no pleito que se aproxima, devo ponderar a decisão evitando ingressar no subjetivismo puro para lhe dar conotação de propaganda eleitoral", assinala o ministro Hamilton Carvalhido.
Do Lana Caprina