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“Nenhuma das 17 milhões de famílias receberá menos R$ 400”, diz deputado da PB sobre a brecha aberta para Auxílio Brasil

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A comissão especial da Proposta de Emenda Constitucional dos Precatórios (PEC 23/2021), na Câmara, aprovou o texto-base, ontem, por 23 a 11. Em busca de mais espaço fiscal no Orçamento de 2022, a matéria propõe alterar as regras de correção do teto de gastos e, junto à limitação de pagamento dos precatórios no ano que vem, abrir um espaço fiscal de cerca de R$ 83,6 bilhões. Agora, o parecer, do relator, o deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), segue para apreciação em plenário, onde precisa de pelo menos 308 votos, em dois turnos, para ser aprovada.

Atualmente, o cálculo para correção do teto considera o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de julho do ano anterior a junho do ano seguinte. Se a PEC for aprovada, essa correção deverá ser apurada entre janeiro e dezembro do mesmo ano.

“Quando isso se soma aos precatórios, estamos falando de algo na casa de R$ 83 bilhões de espaço fiscal que será aberto no ano que vem”, disse Motta, ao confirmar que, com isso, será possível viabilizar o novo Bolsa Família, chamado Auxílio Brasil, em 2022. “Nenhuma dos 17 milhões de famílias receberá menos R$ 400 até dezembro de 2022”, enfatizou Hugo.

A proposta tem sido vista pelo Executivo como a solução do impasse entre encontrar espaço para o financiamento do novo programa de renda mínima e o pagamento dos precatórios, um montante atual de R$ 89 bilhões, sem extrapolar o teto de gastos no próximo ano. A ideia, segundo a PEC, é estabelecer um limite para pagamento das dívidas da União que, em 2022, seria de R$ 39,9 bilhões, e realizar acordos ou postergar o restante, cerca de R$ 50 bilhões, para o Orçamento do ano posterior.

Além de propor solução para viabilizar o Auxílio Brasil, a PEC permitirá, se receber aval dos plenários da Câmara e do Senado, que o governo realize mais gastos durante o ano eleitoral. Além disso, abre espaço para despesa de R$ 15 bilhões fora do teto de gastos, neste ano, exclusivamente voltada ao atendimento da campanha de vacinação contra a covid-19 ou a ações emergenciais e temporárias de caráter socioeconômico.

Da Redação

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