A deputada federal Nilda Gondim (PMDB-PB) defende a aprovação imediata do Projeto de Lei Complementar n° 277/2005, de autoria do ex-deputado federal Leonardo Matos (PV-MG), que reduz a idade e o tempo de serviço do segurado do Regime de Previdência Social portador de deficiência, na forma do artigo 201, § 1°, da Constituiçao Federal.
Aprovada pela Câmara e em seguida pelo Senado, onde sofreu modificações, fato que exige nova votação por parte dos deputados federais, a matéria foi tema de conversa com o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, durante audiência realizada na terça-feira (26). Na ocasião, Garibaldi pediu o apoio e o empenho da bancada peemedebista no sentido de acelerar a tramitação e viabilizar a aprovação definitiva do projeto.
“Eu apoio a aprovação dessa matéria por considerar que se trata de uma conquista e um resgate da cidadania para os portadores de deficiência. A adoção de critérios diferenciados através da redução da idade de aposentadoria e do tempo de contribuição para o trabalhador brasileiro portador de deficiência consistirá em medida que afetará diretamente, e de forma positiva, as expectativas de maior qualidade de vida desses cidadãos”, postou Nilda Gondim em seus perfis no Twitter e no Facebook.
Conforme dispõe o projeto original, os segurados portadores de deficiência terão o tempo de contribuição reduzido em três anos (nos casos de deficiência leve), em seis anos (nos casos de deficiência moderada) ou em dez anos (nos casos de deficiência severa). Pelo substitutivo do Senado, será garantida ao segurado com deficiência a concessão de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) nas seguintes condições: 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave; 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher, no caso de deficiência moderada e 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve.
Também poderá ser concedida aposentadoria 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos, sendo comprovada a existência de deficiência durante igual período.
Tanto o projeto da Câmara quanto o Substitutivo do Senado prevêem que os graus de deficiência (se grava, moderada ou leve) será definido por Regulamento do Poder Executivo, podendo o segurado portador de deficiência requerer a qualquer tempo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a realização de perícia e emissão de certidão que ateste o grau de sua deficiência para fins de redução da idade de aposentadoria ou do tempo de contribuição. Em caso de agravamento da deficiência do segurado, este poderá solicitar a realização de nova perícia e a emissão de certidão retificadora.
Assessoria
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