Categorias: Política

Nilda defende fim das desigualdades para trabalhadoras domésticas

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Nilda Gondim apoia PEC 478 e defende eliminação das desigualdades que penalizam trabalhadoras domésticas

A deputada federal Nilda Gondim (PMD-PB) confirmou seu apoio à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 478/2010 que estabelece igualdade de direitos trabalhistas entre os empregados domésticos (cerca de 7,2 milhões, atualmente) e os demais trabalhadores urbanos e rurais brasileiros. A matéria foi discutida na tarde de quarta-feira (04 de julho) pela Comissão Especial criada com a finalidade de analisar o mérito da proposta depois que a mesma foi admitida pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados.

Membro titular da Comissão, Nilda Gondim afirmou ser um grande desafio da sociedade, notadamente dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, a eliminação da desigualdade vivida e sofrida pela categoria de trabalhadores domésticos em todo o País. “A quebra de paradigma requer de todas e todos o reconhecimento de que essas pessoas ainda são vistas como inferiores. O País que deseja ser a 5ª economia do mundo não pode conviver com formas tão precárias de tratamento e de desrespeito aos direitos humanos”, ressaltou a parlamentar.

Dispondo de parecer favorável à sua aprovação, emitido pela deputada/relatora Benedita da Silva (PT-RJ), que sugere a inclusão, na Constituição Federal, de 16 direitos trabalhistas para as empregadas domésticas, a PEC 478/2010 amplia os direitos das empregadas domésticas garantido, dentre outras conquistas, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), adicional por trabalho noturno, jornada de 44 horas semanais, hora extra e salário família, além de igualdade de direitos entre trabalhador com vínculo e avulso.

Tramitação especial – Pelo caráter especial de que se reveste a PEC n° 478/2010, a sua tramitação tem preferência sobre muitas outras matérias. Em razão disso, a deputada Nilda Gondim tem esperança de que a sua aprovação final, pelas duas Casas que compõem o Congresso Nacional (Câmara e Senado), ocorra com a maior brevidade possível.

A matéria será mais uma vez discutida pela Comissão Especial na próxima terça-feira (10). Sendo o parecer emitido pela deputada Benedita da Silva aprovado pelos demais membros do Colegiado, haverá a publicação no Diário Oficial da Câmara e a PEC, a partir de então, estará apta a ser votada pelo Plenário, em primeiro e segundo turnos, dependendo, para ser aprovada, de no mínimo 308 votos favoráveis.

O parecer – Na reunião de quarta-feira (04), a deputada-relatora Benedita da Silva disse não concordar em simplesmente excluir da Constituição Federal o parágrafo que diferencia a categoria doméstica dos demais trabalhadores, garantindo a ela apenas nove dos 33 direitos trabalhistas. Ela optou por acrescentar os direitos no texto por temer que, ao excluir o parágrafo da Constituição, acabasse por retirar as conquistas já asseguradas.

Durante a leitura do parecer, Benedita fez um breve histórico da luta dos trabalhadores domésticos no Brasil. Segundo ressaltou, somente com a entrada em vigor da Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, regulamentada pelo decreto nº 71.885, de 09 de março de 1973, a profissão de empregado doméstico passou a receber um tratamento legislativo.

A deputada disse que, além da formalização, é preciso também encarar e superar a faceta perversa do racismo, do preconceito e do pressuposto de que as pessoas são diferentes e que, portanto, são ou não merecedoras de direitos. “Identificar e reconhecer que os discursos perpetuam a cultura da desigualdade significa combater a violência dissimulada e a mais explícita, que impedem os avanços sociais, o reconhecimento da cidadania, do tratamento igualitário para todas e todos e da democracia”, enfatizou. E acrescentou:

“Temos que fazer valer o princípio de que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”

 

Saiba mais

• Em 23 de março de 2001, foi aprovada a Lei nº 10.208, que acrescenta dispositivos à Lei nº 5.859/1972, para dar ao empregador doméstico a opção de inserir ou não a sua empregada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e, por consequência, vir este a ter direito ao Seguro-desemprego.
 

 

• Em 19 de julho de 2006 entrou em vigor a Lei nº 11.324, que estabeleceu descanso remunerado em feriados, trinta dias corridos de férias e estabilidade àgestante, vedando o desconto por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia.
 

• Dados baseados na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), de 2009, realizada pelo IBGE, mostram que os empregado domésticos somam atualmente 7, 2 milhões de trabalhadores, o que representa 7,8% dos ocupados do país. Desse total, 93% dos trabalhadores domésticos são mulheres e 57% são negras.
 

• Embora tenha havido um avanço do número de trabalhadoras diaristas em relação aos mensalistas, ainda é significativo o número de domésticas típicas. Porém apenas um terço dessas trabalhadoras estão formalizadas.
 

• As trabalhadoras negras ainda têm uma taxa de formalização inferior à das brancas, o que gera uma desproteção previdenciária.
 

• Há, ainda, um descompasso existente na renda dessas profissionais, pois, embora a renda tenha crescido, não conseguiu acompanhar o reajuste do salário-mínimo.
 

• Em junho de 2011, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou, com destacada participação da delegação brasileira, composta por representantes das trabalhadoras domésticas, do Governo brasileiro e de organizações de trabalhadores e empregadores, a Convenção nº 189 sobre o Trabalho Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos, acompanhada da Recomendação nº 201, com o mesmo título.
 

 

Assessoria

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