Em meio à instabilidade política e batalha no parlamento brasileiro pela aprovação de reformas previdenciárias, com vistas a pretensa retomada do crescimento econômico, pouco se discute sobre as eleições de 2020.
É sabido que o próximo ano será de “eleições municipais”, quando serão eleitos 56.810 vereadores e 5.568 prefeitos municipais em todo Brasil, que comandarão sob a órbita dos municípios pelos próximos quatro anos.
A Constituição Federal estabelece em seu art. 16 um limite temporal para acontecerem mudanças no sistema eleitoral brasileiro, é o que se denomina princípio da anterioridade da norma eleitoral, tais limites visam garantir segurança jurídica durante o processo eleitoreira, evitando modificações casuísticas e mitigado eventual desejo de perpetuação dos mandatários que já estão no poder.
Pois bem, esse prazo fatídico termina em 11 de outubro de 2019, justamente um ano antes das eleições de 2020.
No corte atual é muito difícil haver modificações significativas no sistema ou mesmo no próprio processo eleitoral, já que todas as forças políticas estão convergindo para as reformas previdenciária e tributária.
Haverá eleições com a manutenção das modificações havidas em 2017, uma delas muito significativa ao nosso sentir. Trata-se do fim das coligações partidárias para eleição com fins de preenchimento das vagas no parlamento, o que levará ao fortalecimento partidário, minorando a força nefasta da venda de ‘tempos” de TV e Rádio, bem como separando o joio do trigo, afastando siglas de aluguel sem qualquer expressão.
Importante, frisar que existem vários projetos retrógrados tramitando no Congresso Nacional, dentre eles podemos citar o fim da reserva legal de uma porcentagem de vagas para mulheres, que garante a presença feminina ao parlamento, e o retorno do sistema de voto distrital, além da candidatura avulsa.
Sobre essa última proposta (candidatura avulsa) tivemos o privilégio de relatar a análise do projeto perante a Comissão Nacional de Estudo da Reforma Política no CFOAB, quando pessoalmente me posicionei totalmente contrário, pala inviabilidade política, jurídico-sistêmica e administrativa de aprovação das candidaturas avulsas.
A candidatura avulsa conflitaria com o próprio sistema eleitoral proporcional, que depende dos votos de cada partido. A fixação do quociente partidário e eleitoral teria de ser reformulada para que os avulsos competissem em pé de igualdade com os candidatos filiados a partidos.
As propostas de emenda constitucional que postulam tais candidaturas nada mais são do que um reflexo de projetos personalistas fomentados pelos avulsos, sem respeito à coletividade, posto que os partidos políticos são base essencial da democracia representativa.
Na realidade, são os Partidos que agrupam as principais demandas sociais, mobilizam pessoas, representam interesses, organizam o pleito eleitoral e, por fim, apresentam candidatos nas eleições.
Outros projetos que estão ganhando força no cenário jurídico-político são a redução das vagas e dos mandatos dos Senadores, unificação das eleições gerais com as municipais, além do aumento dos mandatos para cinco anos e da proibição de reeleição, o que entendemos dificílimo de ser aprovado.
Em que pese a necessidade de uma reforma política ampla e irrestrita, é preciso ter parcimônia e tranquilidade, pois não podemos fazer do processo eleitoral um laboratório de apuração do que é melhor para democracia.
Que venham as eleições com o fim das coligações, mantendo os limites da arrecadação e gastos eleitorais e cláusulas de barreira ou desempenho, assim como da redução do processo eleitoral. Só após terminar a aplicação por completo da minireforma de 2017, poderemos pensar em rever o atual sistema.
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