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Nova regra eleitoral amplia exposição de Lula

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Instituído no fim de 2009, um único parágrafo promete revolucionar a propaganda eleitoral deste ano e se transformar no novo cabo de guerra entre PT e PSDB na corrida presidencial.

A nova regra permite, por exemplo, a aparição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de sua candidata, Dilma Rousseff, nos programas estaduais de todos os partidos que integram sua aliança nacional, ainda que o PT não participe da coligação no Estado.

Até hoje, a presença de um político no horário eleitoral estava restrita ao tempo destinado a seu partido ou coligação.

Aprovada pelo Congresso, dentro da minirreforma eleitoral, a norma amplia o potencial de exposição dos candidatos à Presidência para além do tempo reservado para suas campanhas em rádio e TV. A regra se aplica a todos os pré-candidatos. Mas, como o arco de alianças da oposição tende a ser restrito, Lula e Dilma teriam maior margem de manobra.

Os tempos de TV de cada pré-candidato ainda não estão fechados, pois dependem da oficialização das coligações.

Com índice recorde de popularidade –de 76%, segundo o Datafolha–, Lula será importante cabo eleitoral. E a possibilidade de contar com sua presença nos programas estaduais poderá funcionar como estímulo para a costura de alianças.

“É permitido ao partido político utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos em âmbito regional, inclusive no horário eleitoral gratuito, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito nacional”, diz o recém-criado parágrafo 6 do artigo 45 da Lei Eleitoral.

Advogado das campanhas do PT, Márcio Luiz Silva usa um caso para traduzir a nova regra: “Antes, Lula só poderia aparecer no horário do PT. Agora, Aldo Rebelo (PC do B) vai poder usar a imagem de Lula”.

Outro exemplo: no Rio, Lula e Dilma poderão participar da campanha de Sérgio Cabral Filho e da de Anthony Garotinho, desde que seus partidos, PMDB e PR, respectivamente, estejam nacionalmente ligados ao PT.

Tratado sem estardalhaço pelos principais partidos, o parágrafo contraria outro artigo da mesma lei, segundo o qual qualquer cidadão pode participar da propaganda de um partido se não for filiado a outro.

Para o advogado do PSDB, Ricardo Penteado, a nova regra contraria a Constituição, segundo a qual o partido tem direito a um tempo proporcional à representação no Congresso –ou seja, à quantidade de congressistas que elegeu.

O conceito seria ferido se o candidato de uma sigla pudesse ocupar o horário de outro. Além disso, diz ele, a regra afronta o princípio de independência de alianças nos Estados.

A controvérsia será submetida ao Tribunal Superior Eleitoral. Procurado pela Folha, o TSE reconheceu que a regra dá margem à presença de um candidato à Presidência no programa de outro partido nos Estados. Mas terá que ser analisado em plenário, já que, em tese, afronta outro artigo em vigor.

 

Folha

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