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Novo Código Civil será votado em março

Comissão especial sobre o novo código já realizou 15 audiências públicas na Câmara e 11 conferências estaduais para discutir o projeto. Texto poderá ser votado em março.

O projeto do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) recebeu 1.366 sugestões de emendas entre agosto e novembro de 2011. O projeto poderá ser votado em março, é o que informa o deputado federal Efraim Filho, sub-relator da parte geral do projeto. Até lá, o relator-geral e os cinco sub-relatores terão de analisar 900 emendas apresentadas por deputados, 376 contribuições feitas pela comunidade virtual do CPC no portal e-Democracia e 90 sugestões enviadas por cidadãos via e-mail.

Efraim Filho informou que estará reunido no próximo dia 24 em João Pessoa com um grupo de juristas paraibanos (Rinaldo Mouzalas, Marcelo Weick, George Morais e Claudio Lucena Jr) que o assessoram colhendo sugestões e orientações.

Ainda segundo o parlamentar tanto os deputados quanto os juristas vão ter de trabalhar nas férias para dar conta do volume de trabalho. “Queremos apresentar o relatório em fevereiro e, por isso, vamos nos reunir com os juristas durante o mês de janeiro”, disse.

O deputado destacou a ampla discussão que o projeto teve nos quatro meses de funcionamento do colegiado. No período, foram realizadas 15 audiências públicas na Câmara e 11 conferências estaduais, que visitaram as cinco regiões do País. Ao todo, foram ouvidos 118 palestrantes em Brasília e nos estados, com a realização de audiência pública na cidade de João Pessoa e a participação de juristas paraibanos nas discussões em Brasília.

Efraim Filho afirmou que a ampla participação popular é uma novidade na elaboração do Código de Processo Civil, já que as suas edições anteriores – de 1939 e de 1973 (Lei 5.869, atualmente em vigor) – foram elaboradas em períodos ditatoriais.

O Código de Processo Civil trata das regras de andamento de todas as ações cíveis, que incluem as ações de família, de consumidores, pedidos de reparação de danos, questionamentos sobre contratos, entre outros. As normas também são aplicadas subsidiariamente na Justiça trabalhista e em outros ramos.

 

Assessoria

 

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