Apresentando pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), o relatório ao Código de Processo Civil (PLS 166/2010), será votado na próxima quinta-feira (04), pela comissão temporária que examina o substitutivo da Câmara dos Deputados CPC. O substitutivo apresentado por Vital, recebeu elogios de vários parlamentares, que consideram o novo código, uma legislação moderna; cidadã, e uma avanço em material processual do país. O presidente da comissão, José Pimentel (PT-CE), concedeu vista coletiva.
O texto original do PLS 166/2010 foi elaborado a partir de anteprojeto apresentado por uma comissão de juristas instituída pelo então presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP) em 2009. O projeto passou pela comissão temporária do Senado e foi aprovado pelo Plenário em 2010. Analisado pela Câmara, onde recebeu diversas alterações, retornou ao Senado em abril deste ano, na forma de substitutivo.
Após a aprovação do parecer da comissão temporária, o substitutivo da Câmara ainda irá ao Plenário para votação final.
A reforma do Código busca simplificar os processos e acelerar as decisões da Justiça, inclusive por meio da eliminação de parte dos recursos hoje permitidos. Entre as inovações, está a previsão de uma fase prévia de conciliação e mediação entre as partes, por meio de centros judiciários de solução de conflitos, para tentar evitar que a demanda prossiga pela via judicial.
Para Vital do Rêgo, da atuação do Congresso Nacional nascerá um novo diploma legal que poderá ser conhecido como o Código do Processo Civil Cidadão, porque o texto em estudo vai resultar no primeiro código nascido em período efetivamente democrático, com plenas garantias de direitos.
O relator ressaltou que o texto vigente foi adotado em 1973, durante o regime militar, ficando conhecido como Código Buzaid, em alusão ao então ministro da Justiça. O anterior foi concebido também durante um regime de exceção, o Estado Novo, na era Getúlio Vargas.
Uma das inovações do novo Código de Processo Civil em debate é um dispositivo para assegurar solução mais rápida para ações semelhantes que costumam abarrotar o Judiciário, caso de processos sobre planos econômicos, questões previdenciárias e queixas de consumidores contra concessionárias de serviços. Por meio do chamado “incidente de resolução de demandas repetitivas”, um juiz pode decidir uma dessas ações e determinar que a solução seja adotada para todos os demais casos.
O relator optou, no entanto, pela restauração do texto original do Senado para esse dispositivo, que autoriza a instauração do incidente ainda na primeira instância. Na Câmara, os deputados haviam estabelecido que apenas um Tribunal de Justiça ou o Tribunal Regional Federal poderia decidir questão por meio desse instrumento, para aplicação a todos os caos.
No relatório apresentado, Vital do Rêgo mantém a maioria dos aperfeiçoamentos sugeridos pelos deputados — 14 de quase 20 dispositivos. Uma dessas inovações tem por fim limitar o acesso do Estado ao duplo grau de jurisdição, ou seja, de recorrer em segunda instância, mas isso em relação às causas de baixa efetividade em seus resultados.
O deputado Paulo Teixeira (PT-SP), relator do projeto do CPC na Câmara, que acompanhou a apresentação do relatório na comissão temporária, destacou que essa medida é fundamental para desafogar o Judiciário. Segundo ele, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios são os maiores litigantes do país. Para resolver esse problema, o texto determina situações e regra de valores (que variam pelo tipo de ação) para dispensar os entes públicos da atual obrigação de exercer o duplo grau de jurisdição.
Assessoria
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