Após a última minirreforma eleitoral realizada em 2017, através da Lei Federal nº 13.488, que possibilitou uso amplo de ferramentas na rede mundial de computadores, dentre elas o impulsionamento de posts de candidatos e coligações, as notícias falsas estão na mira da Justiça Eleitoral.
A internet com a proliferação dos smartfones e tabletes tornou-se acessível a grande maioria da população brasileira, visto que as informações antes restringidas a jornais, rádios e televisões passaram a serem manuseadas automaticamente por todos através das redes sociais e aplicativos de celulares.
A minirreforma eleitoral de 2017 apenas trouxe a constatação mundial para o direito brasileiro de que é impossível tutelar com segurança a propaganda na internet, por isso restou liberado e regulamentado a utilização pelos candidatos das plataformas de impulsionamento de propaganda eleitoral.
Na realidade, não é a propaganda eleitoral na internet que preocupa a Justiça Eleitoral, mas sim a clandestinidade de notícias falsas plantadas na rede com instituto de prejudicar a honra e a imagem dos candidatos.
O Ministro Luiz Fux, Presidente do TSE, em recente entrevista alertou que as fake news podem acabar uma candidatura: "Temos hoje novos instrumentos de profusão de notícias que podem, de uma hora para outra, derreter uma candidatura e, a indefinição total do quadro político”.
No campo jurídico além da lei eleitoral veda expressamente o anonimato e ataques a honra, matéria já tratada nas instruções eleitorais, antes disso o “Marco Civil da Internet” trouxe a possiblidade de retirar do ar a matéria falsa, contudo, o problema maior é o tempo de tramite do processo e a dificuldade de identificação dos infratores.
Estudo mostra que as informações falsas têm 70% mais chances de “viralizar” que as notícias verdadeiras. A conclusão é do maior estudo já realizado sobre a disseminação de notícias falsas na internet, realizado por cientistas do Instituto de Tecnologia de Masachussetts, dos Estados Unidos.
Criminalmente o vetusto Código Eleitoral no art. 323 traz a branda pena de dois meses a um ano de reclusão para quem divulgar “na propaganda, fatos que sabe inverídicos, em relação a partido ou candidatos e capazes de exercerem influência perante o eleitorado”, mas, no caso de notícias falsas, não se adequam ao propaganda falsa.
No Brasil carece de instrumentos ágeis e eficazes para impedir e compelir as fake news. Neste ano eleitoral, com a diminuição da arrecadação para as campanhas eleitorais, aliado a mitigação dos meios de propaganda eleitoral, a guerra de notícias falsas poderá ser o palco do embate eleitoral.
Infelizmente, nestas eleições gerais, a Justiça Eleitoral não terá meios tecnológicos e pessoal em quantidade necessária para impedir a proliferação das notícias falsas espelhadas por whatsapp, facebook, instagran, twitter e demais meios de propagação.
Uma simples informação falsa tuitada pode formar uma cascata de rumores, que se espalha em uma linha contínua com a mesma origem, bastando outra pessoa publicar de forma independente a mesma informação que é criada uma nova cascata e assim sucessivamente.
A missão é árdua e o perigo é eminente, a Justiça Eleitoral terá que se valer da fiscalização mutua entres partidos políticos e candidatos, além de aliar-se ao Ministério Público Eleitoral para minorar os efeitos devastadores das fake news.
Um homem passa a vida inteira construindo sua imagem e desbastando seus excessos para constituir uma reputação ilibada, mas como a metáfora da honra e o papel picado, uma vez lançado uma notícia ou comentário ao vento, pode destruir a honra de um homem, a ponto de não podermos consertar o mal.