O que pode e o que não pode nas propagandas eleitorais que começam nesta sexta-feira

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A partir desta sexta-feira (16), os candidatos às eleições municipais de 2024 poderão oficialmente iniciar suas campanhas eleitorais, marcando o início de um período que se estenderá até o dia 30 de setembro. Com a introdução de novas tecnologias, como a inteligência artificial (IA), que poderá produzir conteúdos sintéticos muito realistas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu uma série de regras específicas para regulamentar o uso dessa tecnologia nas propagandas eleitorais.

O que pode:

  1. Uso de IA com alerta: É permitido o uso de conteúdos gerados por IA, desde que sempre acompanhados de alertas informando o eleitor. Em propagandas no rádio, por exemplo, qualquer som criado por IA deve ser precedido de um aviso. Imagens estáticas exigem uma marca d’água, e materiais audiovisuais precisam do alerta prévio e da marca d’água. Em materiais impressos, o aviso deve estar presente em cada página que contenha imagens geradas por IA.
  2. Propaganda nas redes sociais: Candidatos podem utilizar blogs, sites, redes sociais e programas de mensagens instantâneas para fazer propaganda, desde que não haja disparo em massa de conteúdos. O impulsionamento de materiais nas plataformas é permitido, desde que identificado como “conteúdo patrocinado” e seja claramente especificado que se trata de propaganda eleitoral.
  3. Comícios e caminhadas: Estão liberados comícios, carreatas, passeatas e caminhadas das 8h às 22h. Trios elétricos são proibidos, exceto para sonorizar comícios, e os atos de encerramento de campanha podem ser prorrogados por até duas horas além do horário limite.
  4. Distribuição de santinhos e materiais gráficos: A distribuição de santinhos e outros materiais gráficos é permitida até às 22h do dia que antecede as eleições. É obrigatório informar o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção do material e o contratante.

O que não pode:

  1. Deepfakes e manipulação digital: Está proibido o uso de deepfakes e de conteúdos fabricados ou manipulados digitalmente para criar situações falsas ou descontextualizadas que possam influenciar o processo eleitoral. A violação dessa regra pode levar à cassação do registro de candidatura ou do mandato.
  2. Showmícios e telemarketing: Shows para animar eventos eleitorais, pagos ou gratuitos, estão proibidos. Também é vedado o uso de telemarketing e outdoors, inclusive eletrônicos, como ferramentas de propaganda eleitoral.
  3. Propaganda em bens públicos: É proibido veicular propaganda eleitoral em bens públicos, como postes, viadutos, passarelas e paradas de ônibus. O uso de outdoors ou qualquer equipamento que cause efeito visual semelhante também é vetado.
  4. Distribuição de brindes: A confecção e distribuição de brindes, como camisetas, chaveiros e bonés, são proibidas. A prática é considerada uma tentativa de compra de votos e pode acarretar sanções para o candidato.

Denúncias e fiscalização:

Qualquer irregularidade na propaganda eleitoral pode ser denunciada à Justiça Eleitoral pelo aplicativo Pardal. Além disso, o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) está disponível para casos de desinformação, irregularidades no uso de IA, discursos de ódio e outras infrações.

Essas e outras regras detalhadas sobre o que pode e o que não pode na propaganda eleitoral podem ser encontradas na cartilha produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) e no portal do TSE.

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