A partir desta sexta-feira (16), os candidatos às eleições municipais de 2024 poderão oficialmente iniciar suas campanhas eleitorais, marcando o início de um período que se estenderá até o dia 30 de setembro. Com a introdução de novas tecnologias, como a inteligência artificial (IA), que poderá produzir conteúdos sintéticos muito realistas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu uma série de regras específicas para regulamentar o uso dessa tecnologia nas propagandas eleitorais.
O que pode:
O que não pode:
Denúncias e fiscalização:
Qualquer irregularidade na propaganda eleitoral pode ser denunciada à Justiça Eleitoral pelo aplicativo Pardal. Além disso, o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) está disponível para casos de desinformação, irregularidades no uso de IA, discursos de ódio e outras infrações.
Essas e outras regras detalhadas sobre o que pode e o que não pode na propaganda eleitoral podem ser encontradas na cartilha produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) e no portal do TSE.
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