Quem já precisou fazer um conserto de um aparelho elétrico ou até mesmo de um calçado, certamente já se deparou com uma oficina abarrotada de produtos “esquecidos” pelos donos. Essa é uma prática mais comum do que se imagina, que causa imensos prejuízos, especialmente, para os pequenos prestadores de serviços. Foi pensando em apontar uma solução para esse tipo de problema que o vereador Olimpio Oliveira apresentou o Projeto de Lei nº 580/2021, aprovado na última terça-feira (15), na Câmara Municipal de Campina Grande (CMCG), que estipula o prazo de até noventa dias para o consumidor resgatar o bem deixado para conserto, sob pena de perder o objeto depois de transcorrido esse prazo. Sobre esse projeto que aguarda tão somente a sanção do prefeito Bruno Cunha Lima, o vereador fez uma visita nesta segunda-feira (20), a donos de oficinas na cidade, onde recebeu o apoio dos mesmos.
“Estou numa oficina de calçados aqui no centro da cidade de Campina Grande, e o que observamos é que grande parte desse material foi abandonado pelos donos que não vem resgatar. Inclusive tem uma grande parte chamada de ‘herança da pandemia’. Praticamente não há espaço para trabalhar. Isso não é justo afinal de contas, oficina não é deposito! É por isso que eu estou na luta pela sanção desse Projeto de Lei nº 580/2021, para que esse trabalhador tenha qualidade de vida e segurança para se trabalhar”, disse Olimpio. Assista:
Noutra visita, Olimpio constatou a mesma dura realidade numa oficina eletrotécnica. “Olhem como é difícil para o prestador de serviços, não tem espaço para nada mais, pois tem objetos aqui a um ano, dois anos! Estamos na luta pela sanção do projeto que estabelece um prazo de 90 dias para o proprietário do objeto resgatar o seu bem. Se o mesmo não fizer o resgate nesse prazo o prestador de serviço fica autorizado a doar, colocar o objeto como sucata ou até vender o objeto para repor o dinheiro investido com peças e mão de obra”, confira:
Um dos proprietários das oficinas visitadas, destacou a importância do Projeto de Lei nº 580/2021. “Esse projeto é muito importante, pois quem trabalha com esse tipo de função, termina acumulando muitos objetos abandonados. Eu trabalho com conserto de panela de pressão, ventilador, micro-ondas, secador de cabelo, etc. E olhem aí o acumulo de objetos, nós investimos dinheiro e mão de obra e os donos não vem buscar. Portanto eu preciso da ajuda de todos para que esse projeto seja sancionado”, afirmou o dono0 da oficina:
Segundo Olimpio, o Projeto é fruto do diálogo com vários proprietários de oficinas e até de lavanderias, os quais se queixam da acumulação de objetos, com a respectiva ocupação dos espaços já exíguos; despesas com mão de obra e a reposição de peças não pagas pelo contratante do serviço, ou seja, são custos insuportáveis para os pequenos prestadores de serviços, os quais, invariavelmente, são obrigados a fechar suas oficinas em virtude dos prejuízos acumulados. É importante destacar que o prestador de serviços deverá fazer constar no contrato de prestação de serviços a advertência de que ele corre o risco de perder o objeto, se não fizer o resgate em até 90 dias depois de ter sido comunicado da realização do serviço. Caberá ao PROCON Municipal orientar aos prestadores de serviços como se deve elaborar o Contrato de Prestação de Serviços.
Redação com assessoria
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