A coluna errou, flagrantemente, no seu comentário anterior, datado de 03/05. Confundimos a proposta bolsonarista de instituir o voto impresso paralelo para auditagem, como a volta ao sistema de votação e apuração manual. Pedimos desculpa pelo equívoco, em parte.
Dissemos que quem pede voto impresso aposta na fraude, imaginando ser proposta ao sistema antigo que, historicamente, foi uma mão na roda para aqueles que gostam de fraudar eleições.
Pedimos desculpa pelo erro flagrante. Mantemos, entretanto, a ideia de que a proposta de voto impresso – mesmo em urna eletrônica – é meio caminho andado para possibilitar fraudes.
A Justiça Eleitoral comunga do mesmo raciocínio e, embora o Congresso tenha aprovado anteriormente PEC instituindo o voto impresso, o Supremo Tribunal Federal derrubou a vigência da proposta à Constituição.
O assunto voltou à baila no Congresso Nacional através de nova Proposta de Emenda Constitucional, desta vez de autoria da deputada federal Bia Kicis, do PSL.
A PEC 135/19 exige a impressão de cédulas em papel na votação e na apuração de eleições, plebiscitos e referendos no Brasil. Pelo texto, essas cédulas poderão ser conferidas pelo eleitor e deverão ser depositadas em urnas indevassáveis de forma automática e sem contato manual, para fins de auditoria.
A proposta que tramita na Câmara dos Deputados acrescenta a medida à Constituição. “A impressão do voto ou o rastro de papel, consubstanciado na materialização do voto eletrônico, é a solução internacionalmente recomendada para que as votações eletrônicas possam ser auditadas de forma independente”, afirma a autora da matéria, deputada Bia Kicis (PSL-DF).
Este sistema de voto impresso já foi testado nas eleições de 2020, mas não deu certo, além de se mostrar oneroso para o erário, ineficiente e que torna a votação vulnerável a fraudes.
A primeira PEC neste sentido partiu do então deputado Jair Bolsonaro, foi aprovada pelo Congresso, mas derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF)
A proposta que o residente Jair Bolsonaro passou a defender agora consiste numa espécie de sistema híbrido, com voto impresso na própria urna eletrônica, com uma diferença: após cada confirmação, o sufrágio seria impresso para uma segunda verificação do eleitor, e então depositado em uma urna física.
Sem dúvida, torna o sistema menos seguro, inclusive com possibilidade de se identificar como o eleitor votou, quebrando o sigilo e, por extensão, possibilitando que o autor do voto sofra retaliações.
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