Nos dias 6 e 9 de agosto de 1945, os Estados Unidos utilizaram, pela primeira vez na história da humanidade, bombas atômicas. Elas foram lançadas sobre as cidades japonesas de Hiroshima e Nagasaki. O objetivo desse ato era forçar o Japão a se render e evitar uma provável invasão do país nipônico, o que resultaria em milhares de soldados mortos.
E assim a história foi, mais uma vez, escrita pelos vencedores, o que é óbvio. E nesta terça-feira (06) a Paraíba acordou com, guardada as devidas proporções, uma bomba nuclear jogada sobre o território da Paraíba, mais especificamente na cidade de Campina Grande. A ogiva não atingiu diretamente a população residente na Rainha da Borborema e, sim, no ex-prefeito da cidade serrana, Romero Rodrigues (PSD).
A “detonação” veio após o juiz Alexandre José Gonçalves Trineto aceitar a denúncia oferecida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra o ex-gestor. Na formulação do pedido, consta que supostamente Rodrigues teria recebido um pagamento de R$ 150 mil, feito pelo delator Daniel Gomes, para custear a campanha para eleição do então candidato à Prefeitura de Campina Grande, em 2012.
Todo o escopo da denúncia está baseado na propalada Operação Calvário, que foi desencadeada em dezembro de 2018 com o objetivo de desarticular uma organização criminosa infiltrada na Cruz Vermelha Brasileira, filial do Rio Grande do Sul, além de outros órgãos governamentais.
Romero Rodrigues manifestou tranquilidade sobre a denúncia. Agora, em período do lavajatismo, que colocou o ex-juiz e ex-ministro da Justiça, Sérgio Moro na Belinda, em comunhão com “seus” procuradores, é relevante observar a fogueira inquisitória.
O processo penal é uma boa chave de análise da qualidade de uma democracia. Por meio dele se pode avaliar de que forma o Estado se relaciona com a liberdade de seus cidadãos, qual é a eficácia dos direitos e garantias fundamentais e se a persecução penal é feita na perspectiva do Estado de Direito.
Havendo delito de Romero Rodrigues, que as penalidades previstas na lei sejam aplicadas. Caso não, respeitando os limites do contraditório, e se provada à inocência, que o réu saia de tal condição, buscando, caso seja seu desejo, os devidos expedientes próprios do Estado de Direito. Uma reparação pecuniária ou algo do tipo é legítima.
Faz-se importante lembrar o recente episódio ocorrido com o ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e todo o calvário que passou e suportou. O mérito da questão não foi julgado, daí a prudência de observar Romero Rodrigues como réu, não como condenado. E o mesmo vale para todos os citados na Operação Calvário.
Agora, que os paraibanos possam aguardar os ditames jurídicos. Afinal, retroceder e aplicar o Código de Hamurabi sobre Rodrigues e demais envolvidos – supostamente- no que foi colhido pela Calvário é a pura precipitação em levar alguém para o Gólgota sem direito a julgamento correto.
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