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Opinião: o crime compensa! Para quem rouba muito, faz delação e devolve um pouquinho do roubo

No turbilhão de informações que recebi na minha ingênua tenra idade, aprendi com os meus pais e mestres que o crime não compensa. Assim o tempo passou e, já na adolescência, via que alguma coisa estava fora de ordem, como bem disse Caetano Veloso.

A princípio não desejei acreditar. Achei um absurdo aquela letra transgressora e revolucionária, que colocava o “Status quo” em dúvida. Mas veio a maturidade, pondo o “velho” baiano na condição de senhor da razão. Tudo, ou quase tudo, está fora de ordem, inclusive o crime e nossas leis.

Sim, o crime compensa para aquelas pessoas com algibeiras recheadas de dinheiro. Elas têm acesso a belas e famosas bancas advocatícias, ao ponto de “escaparem” de uma justiça teoricamente cega dotada de balança igualitária para penalizar todos. A lenda diz que somos todos iguais perante a lei.

Isso é mentira! E, em caso concreto, cito os termos do acordo de delação premiada entre o Ministério Público da Paraíba e as colaboradoras da Operação Calvário, Livânia Farias, ex-secretária de Administração da Paraíba, e sua ex-assessora Maria Laura Caldas, que prevê muitos benefícios e penas brandas de até oito anos de prisão.

O mesmo vale para o ex-secretário adjunto de Turismo do Estado, Ivan Burity. Os três tiveram grandes enriquecimentos ilícitos, de acordo com o próprio Ministério Público da Paraíba. Mas no acordo de delação premiada, todos terão concessão esdrúxula e imoral.

A reclusão de todos será “transformada” em regime de prisão domiciliar, havendo um pequeno “desconforto”. No primeiro ano da pena, caso condenados, passarão o dia fora e dormirão na cadeia.

Após esse período, o restante da pena será cumprida em regime semiaberto diferenciado com prisão domiciliar, e os outros quatro serão cumpridos em regime aberto diferenciado, também com prisão domiciliar.

Agora vai a indagação: até que ponto uma delação, com tamanhas vantagens, tem valor jurídico? Pergunto e respondo: todos, desde que se prove de forma efetiva os delitos.

Por fim, o verbo, nesse caso, está em consonância com a verba. Verba essa para ter acesso a grandes advogados. E aí vai uma observação: se eles (os delatores) estão citados como figuras importantes da OCRIM Girassol, têm “estoque” de dinheiro público escondido.

Roubaram do erário público assim como os supostos delatados. Que a pena fosse diminuída, mas em excesso coloca a Justiça em situação patética e a sociedade no velho picadeiro, estando ela na condição de palhaço ou bobo da Corte.

Observação:

Em tempo: delação é uma coisa, provar o que disse à beira de ser queimada na “Fogueira Santa” é outra, pois toda carne na dor, se trai. Que a justiça seja feita de forma efetiva, observando o jogo de tabuleiro dos delatores e delatados para escapar da “forca”.

 

Eliabe Castor
PB Agora

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