O Senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) votou favorável ao Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (PLP 39/2020), que garantirá auxílio financeiro a estados e municípios. A matéria foi votada e aprovada na forma do substitutivo do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), em sessão remota do Senado Federal ocorrida na tarde do último sábado (02).
O texto voltou à análise da Câmara dos Deputados, cujo presidente adiantou que os valores aprovados pelos senadores devem ser aprovados. Pelo texto, a União deve destinar R$ 125 bilhões a estados e municípios para o combate à pandemia da covid-19. O valor inclui repasses diretos e suspensão de dívidas.
Veneziano elogiou o substitutivo do senador Davi Alcolumbre, afirmando que o texto “cumpre de forma eficiente a função de destinar recursos para o custeio de medidas a serem tomadas no cenário do enfrentamento à emergência de saúde pública de importância internacional ocasionada pelo novo coronavírus”.
Ainda de acordo com o senador paraibano, estes recursos serão destinados aos entes federativos que se encontram na gestão local dos sistemas de saúde potencialmente sobrecarregados pela pandemia. Ele destacou a importância da matéria, devido ao momento complicado por que passam estados e municípios, mas lamentou a não exclusão de itens do texto que retiram direitos dos servidores. Ele, inclusive, apresentou duas emendas para que os direitos fossem mantidos, mas elas não foram acatadas.
Sem reajuste – A Emenda 66, de autoria de Veneziano, buscava evitar que as remunerações dos servidores ficassem sem reajuste até o final de 2021. “Entendemos que deve ser garantida ao menos a possibilidade de concessão de reajustes que visem recompor a perda do poder aquisitivo dos servidores em função do aumento da inflação, conforme a medição do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – IPCA”, disse.
Ao ter a oportunidade de falar durante a votação da matéria, Veneziano disse que a própria Constituição Federal garante aos servidores o direito a revisão geral anual da remuneração, “que tem justamente o objetivo de manter seu poder de compra perante o cenário econômico do momento”.
Outros benefícios – Já a Emenda 62, também de autoria de Veneziano, buscou suprimir do substitutivo o Artigo 8º, que determinava que, em função do estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de contar esse tempo como período aquisitivo necessário para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio, promoções, progressões, incorporações, permanências e demais mecanismos equivalentes que aumentam a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço.
Assessoria de Imprensa
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