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Orgão da PMJP que deveria dar exemplo deixa usuários em filas durante horas para atendimento

VIDA DE GADO: órgão da PMJP que era para dar exemplo deixa usuários em filas que superam duas horas para receber atendimento

Criado com o intuito de possibilitar ao cidadão a garantia nas relações de consumo, o Procon de João Pessoa não tem dado bom exemplo quando o assunto é o atendimento ao usuário.Se não bastassem os problemas enfrentados por conta de uma cobrança indevida, ou um produto que não esta servindo adequadamente, os cidadãos que precisam do órgão localizado na Avenida Pedro I, enfrentam uma verdadeira via crucis quando tentam atendimento no órgão que é mantido pela Prefeitura Municipal de João Pessoa.

“Aqui eu só vejo dois pobres ou no máximo três atendentes que fazem das tripas coração para tentar dar encaminhamento as demandas”, disse uma usuária que preferiu o anonimato.

Segundo o PB Agora apurou, a demora fila supera uma hora chegando muitas vezes a deixar o consumidor até duas horas de molho. “Cheguei as dez horas no Procon e só fui atendido por volta do meio-dia. Isso é um absurdo”, disparou.

Atualmente o Procon-JP é comandado por Marcos José dos Santos, afilhado politico do vereador Helton Renê (PC do B), que se preocupa apenas com a cobrança de horário por parte dos funcionários, demonstrando indiferença com a falta de pessoal para atender a população.

“O prefeito Luciano Cartaxo (PSD) precisa saber desse descaso aqui no Procon, pois o usuário aqui come o pão que o diabo amaçou”, lamentou o cidadão.

PARA QUE SERVE: A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon JP – procura a harmonia nas relações de consumo. São atribuições do Procon a fiscalização e o controle da produção, da industrialização, da distribuição, da publicidade de bens ou de serviços e do mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação, do meio ambiente e do bem estar do consumidor.As ações da secretaria são normatizadas pelas legislações que protegem o direito do consumidor no Brasil, como o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990, e o Decreto 2.181, de 20 de março de 1997. Além de fiscalizar, atua também na área de educação do consumidor e do fornecedor, com projetos como Educação para o Consumo.

 

PB Agora

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