Por uma decisão do governador João Azevêdo (Cidadania) os dependentes do servidor público da gestão estadual não serão atingido pela regra da pensão por morte adotada pela União, que prevê o cruzamento da idade x tempo de contribuição para estipular o prazo em que a pensão por morte durará. A garantia foi dada nesta quarta-feira (26), pelo presidente da PBPrev na Paraíba, João Antônio, durante entrevista ao programa Arapuan Verdade.
Na tabela abaixo, veja como funciona a regra do Governo Federal
Segundo ele, vigorará no serviço público estadual as antigas regras que independem da idade do dependente.
“Eu queria deixar claro isso, para tranquilizar o servidor do Estado que as regras para a pensão por mortes foram preservadas. Foi uma decisão do governo, decisão do excelentíssimo senhor governador João Azevêdo, para que as regras da pensão por morte fossem preservadas. Então não tem que haver essa preocupação exacerbada que havia antes sobre a possibilidade da redução da duração do pagamento da pensão de receber quatro meses, três anos, dez anos e assim por diante. As regras para a pensão são as regras anteriores”, garantiu.
João Antônio esclareceu que o Governo do Estado enviará uma nova Proposta para a Assembleia Legislativa da Paraíba para alterar o artigo 34.A da Emenda Constitucional nº 46 justamente para assegurar ao servidor público estadual que a norma implementada pelo Governo Federal não será imposta na Paraíba.
“O Governo estadual está enviando uma outra PEC alterando o artigo 34.A da Emenda Constitucional nº 46. Foi uma decisão lá atrás quando nós aprovamos a nova alíquota com a lei complementar 161/2020 e o governador honrou seu compromisso. Então com as pensões todos podem ficar tranquilos”, emendou.
A reforma da previdência, aprovada por maioria de votos na Assembleia Legislativa da Paraíba, foi necessária não apenas por conta de uma imposição do Governo Federal, mas também devido ao déficit estimado para 2020, no valor de mais de R$ 1,6 bilhão.
Márcia Dias
PB Agora