Especialistas alertam: fim da delação de presos prejudica investigações; paraibano votou pela urgência do projeto

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O projeto de lei (PL) que proíbe que pessoas presas façam delação premiada, se aprovado, vai prejudicar as investigações policiais, podendo favorecer as organizações criminosas, segundo avaliação de especialistas como policial federal e doutorando na área de segurança pública, Roberto Uchôa e a integrante da executiva-nacional da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), Tânia Maria de Oliveira, também avalia que o projeto prejudica investigações. A urgência do PL 4.372 de 2016 foi aprovada recentemente na Câmara dos Deputados com o voto do paraibano e líder do Podemos Romero Rodrigues.

Além do deputado Romero Rodrigues, o pedido de urgência foi assinado pelo líder do PL, Altineu Côrtes (RJ); pelo líder do Solidariedade, Aureo Ribeiro (RJ); pelo líder do União Brasil, Elmar Nascimento (BA); e pelo líder do MDB, Isnaldo Bulhões Jr (AL). Segundo Uchôa, dificilmente a polícia chegaria aos supostos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Torres sem a delação do policial militar Ronnie Lessa, que já estava preso. “Sem a delação do Lessa não teria como descobrir o envolvimento do ex-chefe da Polícia Civil no caso. São situações em que a delação premiada é importante justamente por permitir que você tome conhecimento da dimensão da organização como um todo”, completou.

“A delação passou a ser usada a partir de 2014 pela Operação Lava Jato de forma completamente abusiva e ilegal. Havia a regra na Lava Jato de prender para delatar”, destacou Tânia Maria. Ontem (13), a Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal (MPF) divulgou uma nota listando as inconstitucionalidades do projeto de lei que proíbe a delação premiada de presos. Segundo o órgão do MPF, o projeto promove “uma inversão do fundamento dos direitos fundamentais”.

“Haveria uma restrição inconstitucional dessa alternativa para o réu preso, sem uma justificativa plausível, a não ser supostamente protegê-lo, mesmo quando essa proteção contrarie o melhor interesse de sua defesa! Esse raciocínio acaba por prejudicar o investigado, sob o fundamento de protegê-lo, em uma inversão do fundamento dos direitos fundamentais. Realmente, seria um contrassenso que garantias estabelecidas em nome do imputado – o caráter voluntário da colaboração – seja utilizada para retirar-lhe direitos. É uma verdadeira inversão da lógica dos direitos humanos”, diz a nota do MPF.

A nota do órgão do MPF ainda alerta para o risco de retroatividade do texto, se vier a ser sancionado, e afirma ser “imprescindível” garantir que eventual proibição não afete os acordos de delação premiada já homologados.

Redação

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