O Estado da Paraíba ocupa o 9º lugar no número de pedidos de candidaturas contestadas com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10), em todo o Brasil. Já o Estado de São Paulo com o maior colégio eleitoral do país é o que possui o maior número de candidaturas contestadas. Números parciais divulgados pela Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP) apontam que, até o momento, 46 candidatos correm o risco de sair da corrida eleitoral por conta dos novos critérios de inelegibilidade. Entre eles, está o deputado Paulo Maluf (PP-SP), que tenta a reeleição. A quantidade de ações de impugnação de registro de candidatura no estado deve aumentar, já que até domingo (1) o órgão analisa a documentação de mais 700 pessoas que pleiteiam a inscrição para as eleições de outubro.
Por conta do número de candidatos inscritos em São Paulo, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) decidiu dividir a publicação das candidaturas em quatro editais. O último saiu no Diário da Justiça de quarta-feira (28). Desde então, os promotores eleitorais analisam a documentação de todos os inscritos. O prazo para apresentar as ações de impugnação termina no domingo. A partir daí, abre-se prazo para os candidatos se defenderem. Depois, os integrantes da corte eleitoral local julgam se as representações procedem ou não. Também na quarta-feira, o órgão apresentou 16 novas ações relacionadas a Lei da Ficha Limpa.
Entenda como as impugnações são julgadas
O caso de Maluf é emblemático. A ação, assinada pelos procuradores eleitorais Pedro Barbosa Pereira Neto e André Carvalho Ramos, trata de três casos, dois enquadrados pelas novas regras. A primeira é a condenação por superfaturamento na compra de frangos quando o hoje deputado era prefeito de São Paulo. Em abril, ele foi condenado pela 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo na ação de improbidade administrativa em que era acusado de superfaturar a compra de frangos. A compra de 1,4 tonelada de frango custou R$ 1,39 milhão ao município. O parlamentar recorreu. No entanto, na última segunda-feira (26), os desembargadores da Câmara negaram o recurso e confirmaram a decisão.
Além disso, os promotores destacam que Maluf não entregou documentos relativos ao processo criminal que responde nos Estados Unidos por crime de conspiração, auxílio na remessa de dinheiro ilegal para Nova York e roubo de dinheiro público em São Paulo. Por conta das investigações, a Promotoria de Nova York pediu que ele fosse incluído na lista vermelha da Interpol. Com isso, o ex-prefeito de São Paulo pode ser preso ao entrar em um dos 181 países que são membros da entidade.
Maranhão
Na lista dos estados que mais contestaram candidatos, o Maranhão aparece logo depois de São Paulo. A PRE-MA entrou com 42 ações de impugnação com base na Lei da Ficha Limpa. A diferença dos maranhenses para os paulistas é pequena. Ainda mais levando-se em consideração que o estado tem cinco vezes menos candidatos do que o maior colégio eleitoral do país. São 3184 em São Paulo e 634 no Maranhão. A corte eleitoral local já começou a julgar os casos. E tomou uma direção oposta da orientada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na segunda-feira (26), os magistrados entenderam que a regra não pode valer para condenações ocorridas antes de 4 de junho, quando a lei foi sancionada.
A decisão dos magistrados beneficiou diretamente dois deputados maranhenses: Zequinha Sarney (PV-MA) e Cléber Verde (PRB-MA). Os dois sofreram impugnação por parte do Ministério Público Eleitoral (MPE). Sarney Filho foi condenado em 2006 pelo TRE-MA ao pagamento de multa por conduta vedada a agente público. Já Cléber Verde, de acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público, foi demitido do serviço público em 2003. O parlamentar, na ocasião, era funcionário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e acabou exonerado acusado de inserir dados falsos no sistema da Previdência.
Depois de São Paulo e Maranhão, vêm Ceará (40), Rio de Janeiro (32), Goiás (28), Rondônia (27) e Bahia (24). Minas Gerais (23), Paraíba (22) e Tocantins (22) aparecem em seguida. Os estados com menor número de impugnações feitas pelo Ministério Público são Rio Grande do Norte (2), Pernambuco (3), Mato Grosso (4), Mato Grosso do Sul (6), Amazonas (7), Sergipe (8) e Alagoas (9). O caso dos alagoanos é interessante. Dos 444 registros apresentados na Justiça Eleitoral, 383 foram contestados pelos procuradores eleitorais. A grande maioria, de acordo com o órgão, relacionado à falta de documentação.
Julgamentos
Na maior parte dos estados, já começaram os julgamentos das ações de impugnação apresentadas pelo Ministério Público, pelos partidos políticos e candidatos. Até o momento, pelo menos 17 candidatos foram barrados. Só o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) rejeitou a inscrição de oito candidatos. Ontem (29) foi a vez do deputado estadual Pedro Ivo Ferreira Caminhas (PP), o Pinduca, que tenta a reeleição, e Eduardo dos Santos Porcino (PV). As decisões tomadas até agora cabem recurso.
Enquanto os mineiros rejeitaram as inscrições de oito candidatos, os juízes eleitorais fluminenses aceitaram, em caráter provisório, a candidatura de Anthony Garotinho (PR) a deputado federal. De acordo com o TRE-RJ, o plenário acolheu o voto do relator Luiz de Mello Serra. Na visão do integrante da corte eleitoral, Garotinho está elegível até que o mérito da liminar concedida seja analisado. Ou seja: é uma concessão precária. Caso os ministros do TSE entendam que a condenação dada em maio deva ser mantida, o registro do ex-governador fluminense será negado. O TSE só volta a se reunir para sessões plenárias na próxima semana, quando o recesso forense será encerrado.
Outro que vive situação indefinida é o ex-governador da Paraíba Cássio Cunha Lima (PSDB), favorito a abocanhar uma das vagas ao Senado. Cassado pelo TSE em 2009 por abuso de poder político e econômico, ele também foi condenado, na época, à perda dos direitos políticos por três anos. O tucano entende que já cumpriu a pena e está elegível. O julgamento da ação de impugnação de registro começou na segunda-feira e já foi interrompido por dois pedidos de vista. Até
O ranking das impugnações, estado por estado
São Paulo – 46 impugnações
Maranhão – 42 impugnações
Ceará – 40 impugnações
Rio de Janeiro – 32 impugnações
Goiás – 28 impugnações
Rondônia – 27 impugnações
Bahia – 24 impugnações
Minas Gerais – 23 impugnações
Paraíba – 22 impugnações
Tocantins – 22 impugnações
Pará – 19 impugnações
Acre – 16 impugnações
Espírito Santo – 15 impugnações
Rio Grande do Sul – 14 impugnações
Roraima – 14 impugnações
Piauí – 13 impugnações
Santa Catarina – 12 impugnações
Distrito Federal – 11 impugnações
Paraná – 11 impugnações
Amapá – 10 impugnações
Alagoas – 9 impugnações
Sergipe – 8 impugnações
Amazonas – 7 impugnações
Mato Grosso do Sul – 6 impugnações
Mato Grosso – 4 impugnações
Pernambuco – 3 impugnações
Rio Grande do Norte – 2 impugnações
Total: 473 impugnações
Veja abaixo os nomes dos candidatos impugnados (isto é, contestados) pelo Ministério Público Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa, na Paraíba.
Caberá à Justiça definir se os candidatos poderão disputar as eleições ou não.
Não foram consideradas nesta relação candidaturas questionadas por problemas formais (falta de documentação, por exemplo) ou por quaisquer outros motivos não relacionados com a Lei da Ficha Limpa, como falta de idade mínima exigida para disputar a eleição, irregularidades quanto ao domicílio eleitoral ou ao prazo de desincompatibilização etc.
Paraíba
Abmael de Sousa Lacerda (PMDB), candidato a deputado estadual
Arnaldo Monteiro Costa (PSC), dep. estadual
Ataídes Mendes Pedrosa (DEM), dep. estadual
Carlos Alberto Batinga Chaves (PSC), dep. estadual
Carlos Antônio Araújo de Oliveira (DEM), a primeiro suplente de senador
Cássio Rodrigues da Cunha Lima (PSDB), a senador
Dinaldo Medeiros Wanderley (PSDB), dep. estadual
Francisco Edilson da Silva Ribeiro (PCB), dep. estadual
Jacó Maciel (PDT), dep. estadual
Jáder Soares Pimentel (PSB), dep. federal
João Fernandes da Silva (PSDB), dep. federal
João Marques Estrela e Silva , dep. federal
José Belo.da Costa Filho (PT), dep. estadual
José Carlos de Souza (PP), dep. estadual
Ivaldo Medeiros de Moraes (PMDB), dep. estadual
Leomar Benício Maia (PTB), dep. estadual
Marcio Roberto da Silva (PMDB), dep. estadual
Marcos Aurélio Martins de Paiva (PPS), dep. estadual
Monaci Marques Dantas (PPS), dep. estadual
Osvaldo Venâncio dos Santos Filho (PSL), dep. estadual
Reginaldo Pereira da Costa (PHS), dep. estadual
Salomão Benevides Gadelha (PMDB), dep. estadual
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