Ministro Arnaldo Versiani em sessão do TSE. Brasilia-DF 15/12/2011. Foto: Sérgio Camargo./ASICS/TSE
O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu em parte pedido do Partido Pátria Livre (PPL) para veiculação de propaganda partidária em rede nacional a ser exibida no primeiro semestre de 2012.
O ministro autorizou a transmissão de um programa em bloco de cinco minutos para o dia 19 de janeiro do próximo ano, pois as datas pretendidas pelo partido já estão preenchidas, considerados os pedidos anteriores formulados por outras legendas. O PPL queria o dia 19 de abril ou 17 de maio ou 21 de junho.
O PPL obteve o registro de seu estatuto no dia 4 de outubro de 2011 e, por não ter participado das eleições gerais para a Câmara dos Deputados em 2010, tem direito a cinco minutos de propaganda partidária em bloco.
Legislação
Cabe ao TSE a autorização para a formação das cadeias nacionais e a transmissão das inserções nacionais partidárias. Até o dia 1º de dezembro de cada ano, os partidos políticos devem encaminhar à Corte a indicação das datas de sua preferência para a cadeia nacional e mídia de veiculação para as inserções, para o primeiro e segundo semestres do próximo ano. Também devem ser indicadas as emissoras geradoras.
Os partidos também devem enviar ao Tribunal, como prova para o direito à transmissão, certidão da Mesa da Câmara dos Deputados comprovando a bancada do partido na casa.
O TSE defere o tempo de propaganda partidária aos partidos com registro definitivo de seus estatutos que tenham concorrido ou venham a concorrer nas eleições gerais para a Câmara dos Deputados, elegendo, em duas eleições consecutivas, representantes em no mínimo cinco Estados, obtendo, ainda, um por cento dos votos apurados no país, não computados os brancos e os nulos.
Com as obrigações deferidas, os partidos têm autorização assegurada para a realização de um programa por semestre, em cadeia nacional, com duração de dez minutos cada e a utilização do tempo total de 20 minutos por semestre em inserções de 30 segundos ou um minuto.
Eleições
No ano que vem, a transmissão da propaganda partidária no rádio e na televisão só será feita no primeiro semestre, tendo em vista a realização de eleições municipais em outubro. De acordo com o artigo 36 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), "no segundo semestre do ano da eleição, não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista em lei nem permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão".
Finalidade
A propaganda partidária tem por finalidade divulgar, pelo rádio e pela televisão, assuntos de interesse das agremiações partidárias, de acordo com a Lei dos Partidos Políticos.
São objetivos exclusivos da propaganda: difundir os programas partidários; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos relacionados e das atividades congressuais do partido; divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários; e promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10%.
Ainda de acordo com a lei, não podem ser veiculadas na propaganda partidária: a participação de pessoa filiada a partido que não o responsável pelo programa; a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos; e a utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, efeitos ou quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação.
BB/LF