Os partidos políticos têm prazo até a próxima segunda-feira (20) para entregar à Justiça Eleitoral as relações de seus filiados. De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/95, art. 19), na segunda semana dos meses de abril e outubro de cada ano, o partido, por seus órgãos de direção municipais, regionais ou nacional, deverá remeter, aos juízes eleitorais, para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos, a relação dos nomes de todos os seus filiados, da qual constará a data de filiação, o número dos títulos eleitorais e das seções em que estão inscritos.
Caso a relação não seja remetida no prazo estipulado, permanece inalterada a filiação de todos os eleitores que constam da
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