A juíza Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda, da 28ª Zona Eleitoral, condenou o candidato a prefeito do município de Patos pelo Republicano, Nabor Wanderley (PRB) a pagar uma multa no valor de R$ 30 mil por desobediência à legislação eleitoral 9504/97 ao realizar um showmício na cidade, o que é vedado pela legislação vigente.
A representação contra Nabor foi movida pelo partido Democracia Cristã, concorrente de forma isolada ao pleito deste ano de 2020, na pessoa de Bruno Augusto Mambrini, que alertou para gravidade do fato, a violação de preceitos legais e da coisa julgada.
Conforme a denúncia, Nabor Wanderley teria realizado no último dia 30 um showmício com a denominação de plenária da cultura, entretanto houve discursos e a apresentação de artistas. Alegou-se ainda que realização desse tipo de evento – showmício –desequilibra o pleito, na medida em que os demais concorrentes não podem realizar.
Em breve relatório, a juíza disse que como regra legal, compete ao juiz eleitoral coibir ou fazer cessar, imediatamente, propaganda ou fatos ligados a esta, de cunho eleitoral vedado e em desacordo com a legislação que disciplina o processo eleitoral, em especial a propaganda.
“O caso evidencia Propaganda Eleitoral irregular com a realização de showmício, mas com a denominação de “Plenária Cultural. Diante do exposto, aplico multa aos representados Nabor Wanderley da Nóbrega Filho e Jacob Silva Souto no valor de trinta mil reais, a ser depositada no prazo de trinta dias, após o trânsito em julgado. Deixo de atender ao pedido de investigação por abuso de poder econômico por entender não se amoldar à espécie”, assinalou a juíza.
Redação