O pedido de liminar apresentado pela defesa do ex-governador Ricardo Coutinho para suspender a investigação no Tribunal de Justiça da Paraíba decorrente da Operação Calvário foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão é do ministro Sebastião Reis Júnior.
O objetivo da defesa era que o julgamento fosse feito pela Justiça Eleitoral. Eles alegaram que a manutenção do processo na Justiça estadual configuraria constrangimento ilegal, uma vez que o julgamento das condutas descritas na denúncia caberia à Justiça Eleitoral. A liminar pedia ainda que o procedimento investigatório em trâmite no TJPB fosse suspenso até o julgamento do mérito do habeas corpus. O ministro Sebastião Reis solicitou ainda informações ao Tribunal de Justiça da Paraíba a respeito dos fatos alegados pela defesa.
Ao analisar o pedido, o ministro Sebastião Reis Júnior explicou que o deferimento de liminar em habeas corpus só é possível quando houver ilegalidade flagrante na decisão impugnada, a qual deve ser devidamente demonstrada.
“No caso, após uma primeira análise dos autos, observa-se que a pretensão relativa ao reconhecimento da competência da Justiça Eleitoral não se compatibiliza com os requisitos do fumus boni iuris ou periculum in mora, indispensáveis à concessão da medida de urgência requerida”, destacou o relator.
VEJA DECISÃO
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