A Câmara dos Deputados aprovou ontem (14) pedido de urgência para o projeto de lei que trata do abuso de autoridade nos Três Poderes. Dos doze deputados federais paraibanos, dez estavam presentes, sendo que oito votaram sim e dois não. Confira!
A urgência foi aprovada com o voto de 342 deputados contra o de 83. O partido Novo foi o único a orientar contra a urgência do abuso de autoridade. PSL, Cidadania e Podemos liberaram as bancadas e os demais partidos orientaram a favor. O PL é de autoria do ex-senador Roberto Requião (MDB-PR). Em julho, o Senado aprovou um projeto de lei que trata do abuso de autoridades em membros de Poder Judiciário. Na prática, com a urgência, o projeto pode ser analisado mais rapidamente pelo plenário.
Saiba os principais pontos da proposta:
O que vai configurar crime de abuso de autoridade
- Obter prova em procedimento de investigação por meio ilícito (pena de um a quatro anos de detenção);
- Pedir a instauração de investigação contra pessoa mesmo sem indícios de prática de crime (pena de seis meses a dois anos de detenção);
- Divulgar gravação sem relação com as provas que se pretende produzir em investigação, expondo a intimidade dos investigados (pena de um a quatro anos de detenção);
- Estender a investigação de forma injustificada (pena de seis meses a dois anos de detenção);
- Negar acesso ao investigado ou a seu advogado a inquérito ou outros procedimentos de investigação penal (pena de seis meses a dois anos);
- Decretar medida de privação da liberdade de forma expressamente contrária às situações previstas em lei (pena de um a quatro anos de detenção);
- Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado de forma manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo (pena de um a quatro anos de detenção);
- Executar a captura, prisão ou busca e apreensão de pessoa que não esteja em situação de flagrante delito ou sem ordem escrita de autoridade judiciária (pena de um a quatro anos de detenção);
- Constranger preso com violência, grave ameaça ou redução da capacidade de resistência (pena de um a quatro anos de detenção);
- Deixar, sem justificativa, de comunicar a prisão em flagrante à Justiça no prazo legal (pena de seis meses a dois anos de detenção);
- Submeter preso ao uso de algemas quando estiver claro que não há resistência à prisão, ameaça de fuga ou risco à integridade física do preso (pena de seis meses a dois anos de detenção);
- Manter homens e mulheres presas na mesma cela (pena de um a quatro anos de detenção);
- Invadir ou entrar clandestinamente em imóvel sem determinação judicial (pena de um a quatro anos de detenção);
- Decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia muito maior do que o valor estimado para a quitação da dívida (pena de um a quatro anos de detenção);
- Demora “demasiada e injustificada” no exame de processo de que tenha requerido vista em órgão colegiado, com o intuito de atrasar o andamento ou retardar o julgamento (pena de seis meses a 2 anos de detenção);
- Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação (pena de seis meses a 2 anos de detenção).
Dos doze deputados federais paraibanos, dez estavam presentes, sendo que oito votaram sim e dois não. Confira:
Parlamentar | UF | Voto |
Efraim Filho | PB | Sim |
Damião Feliciano | PB | Sim |
Aguinaldo Ribeiro | PB | Sim |
Hugo Motta | PB | Sim |
Gervásio Maia | PB | Sim |
Pedro Cunha Lima | PB | Não |
Ruy Carneiro | PB | Sim |
Julian Lemos | PB | Não |
Frei Anastacio Ribeiro | PB | Sim |
Wilson Santiago | PB | Sim |
Redação