Categorias: Política

Pedro e Julian votam contra urgência para abuso de autoridade

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A Câmara dos Deputados aprovou ontem (14) pedido de urgência para o projeto de lei que trata do abuso de autoridade nos Três Poderes. Dos doze deputados federais paraibanos, dez estavam presentes, sendo que oito votaram sim e dois não. Confira!

A urgência foi aprovada com o voto de 342 deputados contra o de 83. O partido Novo foi o único a orientar contra a urgência do abuso de autoridade. PSL, Cidadania e Podemos liberaram as bancadas e os demais partidos orientaram a favor. O PL é de autoria do ex-senador Roberto Requião (MDB-PR). Em julho, o Senado aprovou um projeto de lei que trata do abuso de autoridades em membros de Poder Judiciário. Na prática, com a urgência, o projeto pode ser analisado mais rapidamente pelo plenário.

Saiba os principais pontos da proposta:

O que vai configurar crime de abuso de autoridade

  • Obter prova em procedimento de investigação por meio ilícito (pena de um a quatro anos de detenção);
  • Pedir a instauração de investigação contra pessoa mesmo sem indícios de prática de crime (pena de seis meses a dois anos de detenção);
  • Divulgar gravação sem relação com as provas que se pretende produzir em investigação, expondo a intimidade dos investigados (pena de um a quatro anos de detenção);
  • Estender a investigação de forma injustificada (pena de seis meses a dois anos de detenção);
  • Negar acesso ao investigado ou a seu advogado a inquérito ou outros procedimentos de investigação penal (pena de seis meses a dois anos);
  • Decretar medida de privação da liberdade de forma expressamente contrária às situações previstas em lei (pena de um a quatro anos de detenção);
  • Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado de forma manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo (pena de um a quatro anos de detenção);
  • Executar a captura, prisão ou busca e apreensão de pessoa que não esteja em situação de flagrante delito ou sem ordem escrita de autoridade judiciária (pena de um a quatro anos de detenção);
  • Constranger preso com violência, grave ameaça ou redução da capacidade de resistência (pena de um a quatro anos de detenção);
  • Deixar, sem justificativa, de comunicar a prisão em flagrante à Justiça no prazo legal (pena de seis meses a dois anos de detenção);
  • Submeter preso ao uso de algemas quando estiver claro que não há resistência à prisão, ameaça de fuga ou risco à integridade física do preso (pena de seis meses a dois anos de detenção);
  • Manter homens e mulheres presas na mesma cela (pena de um a quatro anos de detenção);
  • Invadir ou entrar clandestinamente em imóvel sem determinação judicial (pena de um a quatro anos de detenção);
  • Decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia muito maior do que o valor estimado para a quitação da dívida (pena de um a quatro anos de detenção);
  • Demora “demasiada e injustificada” no exame de processo de que tenha requerido vista em órgão colegiado, com o intuito de atrasar o andamento ou retardar o julgamento (pena de seis meses a 2 anos de detenção);
  • Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação (pena de seis meses a 2 anos de detenção).

Dos doze deputados federais paraibanos, dez estavam presentes, sendo que oito votaram sim e dois não. Confira:

Parlamentar UF Voto
Efraim Filho PB Sim
Damião Feliciano PB Sim
Aguinaldo Ribeiro PB Sim
Hugo Motta PB Sim
Gervásio Maia PB Sim
Pedro Cunha Lima PB Não
Ruy Carneiro PB Sim
Julian Lemos PB Não
Frei Anastacio Ribeiro PB Sim
Wilson Santiago PB Sim

 

 

Redação

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