A partir deste domingo, dia 1º de janeiro, as empresas ou entidades que realizarem pesquisa de intenção de voto relativa às eleições municipais de 2012 devem fazer o registro da pesquisa no mínimo cinco dias antes de sua divulgação, no juízo eleitoral competente para o registro dos candidatos. A determinação faz parte da Resolução 23.364/2011, do TSE, que trata do assunto.
Para as eleições municipais de 2012, a Justiça Eleitoral aperfeiçoou o sistema informatizado de registro das pesquisas e a sua divulgação. Qualquer pessoa poderá consultar, na internet, os dados sobre os registros. Um link de acesso ao Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais estará disponível a partir deste domingo nos sítios dos Tribunais Eleitorais e contará com manual eletrônico com orientações às entidades sobre como proceder.
De acordo com a resolução do TSE, no momento do registro da pesquisa a empresa ou entidade deverá informar quem contratou a pesquisa, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, nome de quem pagou pela realização do trabalho, metodologia e período de realização da pesquisa, plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado, intervalo de confiança e margem de erro. Deverá informar ainda o questionário completo aplicado ou a ser aplicado, sistema de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo, a indicação do município abrangido pela pesquisa, nome do estatístico responsável pela pesquisa, ente outros itens.
Na hipótese de a pesquisa abranger mais de um município, os registros precisam ser individualizados. As entidades e empresas deverão informar, no ato do registro, o valor de mercado das pesquisas que realizarão por iniciativa própria. O Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais permitirá que as empresas ou entidades responsáveis pela pesquisa alterem dados do registro previamente, antes de sua efetivação. Após o registro ser efetivado, será emitido recibo eletrônico. O sistema possibilitará ainda a alteração de dados após a sua efetivação, porém antes de encerrado o prazo de cinco dias para a divulgação dos resultados da pesquisa.
Até 24 horas contadas da divulgação do respectivo resultado, o registro da pesquisa eleitoral deverá ser complementado com os dados relativos aos municípios e bairros abrangidos pela pesquisa. Na falta de delimitação do bairro, será identificada a área em que a pesquisa se deu. A partir do dia 5 de julho de 2012, último dia para o registro de candidatos às eleições municipais, o nome de todos aqueles que tenham solicitado registro de candidatura deverá constar das pesquisas feitas mediante a apresentação da relação de candidatos ao entrevistado. As informações e os dados da pesquisa registrados no sistema ficarão à disposição de qualquer interessado pelo prazo de 30 dias nos sítios dos Tribunais Eleitorais.
Pela resolução, o Ministério Público Eleitoral, os candidatos e os partidos políticos ou coligações são partes legítimas para impugnar o registro e/ou a divulgação de pesquisas eleitorais perante o juiz eleitoral competente.
Redação
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