Após a temporada aguda de registros de candidaturas, com um saldo de inúmeros pré-candidatos excluídos do processo eleitoral, entramos no período da propaganda eleitoral.
Doutrinariamente a propaganda política é gênero e se divide entre várias espécies de propagandas: a partidária, a institucional e a eleitoral propriamente dita.
A propaganda eleitoral consiste em técnicas publicitárias com a finalidade de divulgar projetos, realizações, atributos dos candidatos, para atrair a simpatia do eleitor transformado em preciosos votos.
Doutra banda, a propaganda eleitoral tem a finalidade de esclarecer os eleitores, para que o exercício da cidadania seja realizado de maneira consciente para conhecimento, mesmo que superficialmente, do perfil de seus futuros representantes no Executivo e no Legislativo.
Há modalidades de propagandas eleitorais que não detém qualquer finalidade instrutiva, já que não expõem qualquer plataforma de governo ou seus projetos de ação.
Dentre estas modalidades de propaganda eleitoral citamos os santinhos, os botns, os jingles musicais e as pesquisas eleitorais, sendo esta última modalidade a que mais qualifica-se como exemplo de propaganda não instrutiva.
As pesquisas eleitorais constituem, quando produzidas para fins de publicação na mídia, com a mais clássica modalidade de propaganda legal que tem a finalidade de influenciar o processo eleitoral e, de forma direta os eleitores.
As pesquisas de opinião pública ocupam, há muito tempo, importante espaço transcendente como ferramenta auxiliar do moderno marketing político.
Por ser uma atividade muito lucrativa, vem se proliferado a quantidade de “institutos de pesquisa” a venderem sonhos eleitorais, embolsando fortunas para mostrarem resultados ocasionais que só serão confirmados na apuração dos votos.
Neste prisma cumpre registrar que as pesquisas eleitorais têm tanta influência nos eleitores indecisos, cujos númeors das pesquisas se tornam confortáveis em aderir às candidaturas tidas como vitoriosas. Afinal, niguém quer perder!
O aspecto positivo e didático das pesquisas eleitorais consiste em facilitar o trabalho das coordenações de campanhas na atuação direta, qualitativamente ou quantitativamente em determinados setores ou aspectos do pleito.
As pesquisas assumiram uma importância imensurável na condição de competente dispositivo de detecção de sentimentos, necessidades, tendências e opiniões dos eleitores, visando o planejamento geral das campanhas políticas. Daí a prioridade na inclusão do orçamento de campanha incluinda no rol dos principais instrumentos disponíveis ao núcleo central de estratégia e decisões políticas.
Com todo respeito, não vejo para o eleitor qualquer benefício decorrente de pesquisa eleitoral. Pior, quando a pesquisa é tida como "manipulada" com prévios questionamento de atuação tendente a um partido ou a coligação.
Nos últimos pleitos, sempre foi assim, com a preocupação de todos os candidatos e seus partidos na tentativa de desqualificar pesquisas influenciam diretamente no processo de escolha livre e desembaraçada dos representante do povo.
Na realidade, me atrevo até para o que entendo como proposta ideal, embora drástica, seria a proibição da divulgação de pesquisas eleitorais ao curso da campanha, já que apenas servem como importantíssimo instrumento de estratégia interna das campanhas majoritárias e proporcionais, com relfexo direto no eleitorado indeciso.
De uma forma ou de outra, com bem já disse o meu pai o Desembargador Marcos Souto Maior "decisão judicial e pesquisa eleitoral é bom para quem ganha e ruim para quem perde". Sempre houve e sempre haverá quem não concorde com os termos ou números do ato.
A matéria é polêmica mas exige manifestação de quem escreve.
Fica ao eleitor o dever de sempre analisar e decidir sobre o perfil e projetos de todos os concorrentes ao processo eleitoral, em vista da consagrada lição de que “o futuro pertence àqueles que acreditam na beleza de seus sonhos.” (Elleanor Roosevelt)