A Procuradoria Geral Eleitoral emitiu ontem, 19, o Parecer nº 9597/2010-FASB, favorável ao recurso ordinário interposto pelo Ministério Público Eleitoral da Paraíba, contra o deferimento do registro da candidatura do deputado estadual Carlos Batinga. Segundo a procuradora Fátima Aparecida de Souza Borhi, as irregularidades encontradas no acórdão APL TC nº 496/2005, são de natureza insanáveis e caracterizam atos dolosos de improbidade administrativa.
Ela opinou que o recurso deve ser provido e citou que o TCE através do Acórdão APL TC nº 496/2005, rejeitou as contas do então prefeito de Monteiro, apontando como irregularidades a realização de despesas sem processo licitatório e aplicação de valores inferiores ao mínimo legal em despesas com educação. O Parecer cita que essas irregularidades constituem atos insanáveis e caracterizam atos dolosos de improbidade administrativa, nos termos dos artigos 10, VIII e XI, e 11, I, ambos da Lei nº 8.429/92.
O processo de Carlos Batinga deverá analisado pelo relator o Ministro Marcelo Ribeiro, e levado para apreciação da corte do TSE.
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