A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou favoravelmente à decisão da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmen Lúcia, em manter suspensa a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PRB-RJ) no Ministério do Trabalho. Para o vice-procurador-Geral da República, Luciano Mariz Maia, que assina o parecer, a competência para apreciar o pedido de suspensão de liminar — impetrado pela Advocacia-Geral da União (AGU) no Superior Tribunal de Justiça (STJ) — é da Suprema Corte.
O parecer da PGR tem caráter técnico e foi um pedido da própria Carmen Lúcia. Na segunda-feira, a ministra derrubou, em caráter liminar, uma decisão do presidente em exercício do STJ, que havia liberado a posse de Cristiane Brasil. No documento assinado pela magistrada, ela expressou que a Corte Superior estaria usurpando a competência da Suprema Corte para processar e julgar o requerimento.
A decisão de Carmen Lúcia foi adotada com base em um recurso do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (MATI), que entende que o STJ não teria competência para julgar o requerimento de suspensão de liminar. O entendimento dos advogados, que originou a ação popular que suspendeu a posse de Cristiane Brasil é de que a assunção da parlamentar ao Ministério do Trabalho viola o princípio da moralidade administrativa, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
Por se tratar de uma questão constitucional direta, Mariz Maia decidiu pela procedência da reclamação, “para cassar a decisão do STJ, reconhecendo a competência do STF para processar e julgar o pedido de suspensão de liminar da AGU”. O vice-procurador-Geral requereu, no entanto, nova vista dos autos para “oportuna manifestação no pedido de suspensão de liminar”.
A expectativa, agora, é de que a AGU se movimente para enviar ao STF as devidas manifestações, como requereu a ministra Carmen Lúcia. A advogada-Geral da União, Grace Mendonça, aguardava a manifestação da PGR para prestar a defesa e demais esclarecimentos à Suprema Corte.
Foto: Luiz Macedo- Câmara dos Deputados
Correio Brazilense
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