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PL 4.489/2019: Congresso derruba veto do presidente a relatório de Veneziano 

O Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal) derrubou nesta quarta-feira (12) o veto integral (Vet 1/2020) ao projeto que definiu a atuação de advogados e contadores como técnica e singular, quando comprovada a notória especialização e, com isso, permite a dispensa de licitação para contratação de serviços jurídicos e de contabilidade pela administração pública (PL 4.489/2019).

No Senado, o projeto foi relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), tanto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ quanto em Plenário. O texto, agora, segue para promulgação. Logo na abertura da sessão desta quarta, Veneziano pediu aos demais senadores que analisassem com atenção o veto presidencial à proposta, considerando sua importância para as administrações públicas, para os profissionais e para a população, argumentos que acabaram por gerar votação unânime pela derrubada do veto.

A definição de notória especialização adotada no texto é a mesma dada pela Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993): quando o trabalho é o mais adequado ao contrato licitado, pela especialidade decorrente de desempenho anterior, estudos e experiência e outros requisitos. Essa notória especialização é exceção, prevista em lei, para a dispensa de licitação.

A justificativa do Executivo para o veto foi “inconstitucionalidade e interesse público” por ferir o princípio da impessoalidade, entendimento contrário ao que avaliaram os deputados e senadores.

“Foi uma grande vitória para todos os profissionais da advocacia e da contabilidade. O Congresso Nacional apreciou os vetos presidências, dentre estes uma proposta modesta, mas aparentemente importante, que relatamos no Senado, tanto na CCJ como no Plenário, conseguindo a unanimidade na aprovação ao reconhecimento definitivo das atividades advocatícias e dos contadores”, disse Veneziano, por meio das suas redes sociais.

Assessoria de Imprensa

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