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PL de deputado paraibano determina julgamento de crime hediondo em no máximo 5 anos

O deputado federal Wilson Filho (PTB) destacou nesta terça-feira (30), Dia Mundial da Não Violência, o Projeto de Lei 3.689/41 (Código de Processo Penal), de sua autoria, que garante que os processos que apurem a prática de crime hediondo sejam julgados no prazo máximo de cinco anos. Dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) apontam que um terço dos presos brasileiros cometeu crimes hediondos.

“No Dia da Não Violência lembramos esse projeto que garante a prioridade no julgamento de crimes de impacto para a sociedade. Isso garantirá o desestímulo da prática de crimes, porque um dos fatores que reforça a onda de criminalidade vivida no país é a sensação de impunidade. E hoje é um excelente dia para refletirmos sobre isso”, destacou o deputado.

Para Wilson Filho, definir o termo “prioridade de tramitação” e estabelecer o prazo máximo de cinco anos para levar a julgamento aquele que cometer crime hediondo, protege a sociedade que obterá do Poder Judiciário, num prazo razoável e preciso, uma resposta sobre a atuação criminosa.

Crimes hediondos – A lista de crimes previstos na Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, considera hediondo os seguintes delitos : homicídio , lesão corporal de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte, latrocínio, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro, estupro, estupro de vulnerável, epidemia com resultado morte , falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

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