Em atendimento à Federação dos Plantadores de Cana do Brasil (Feplana) e à União Nordestina dos Produtores de Cana (Unida), o líder dos Democratas na Câmara Federal, deputado Efraim Morais Filho (DEM-PB) apresentou o PL 3149 na Casa Legislativa, com o objetivo de corrigir uma injustiça contra os fornecedores independentes de cana na lei do RenovaBio. Embora o setor seja responsável por 30% da matéria-prima do etanol e do açúcar produzidos pelas usinas do país, a lei não incluiu os canavieiros e nem produtores de milho e de soja no direito ao recebimento de créditos (CBios), a serem pagos pela produção do biocombustível. O PL acaba com tal exclusão, como esses setores também passam a dividir com as usinas os custos operacionais exigidos pelo mercado de CBios. O projeto também cria regulamentações para garantir aos agricultores a coparticipação e recebimento proporcional dos créditos correspondentes à produção de etanol da unidade onde a matéria-prima foi fornecida.
“Toda estruturação da produção de biocombustível tem, como matéria-prima para a fabricação de combustíveis, produtos de origem animal ou vegetal, o que denota a grande importância do produtor rural na cadeia produtiva de biocombustíveis, sendo de suma importância que este produtor possa participar ativamente do RenovaBio, principalmente no que se refere aos créditos de descarbonização (CBios)” justifica o deputado Efraim ao endossar o pleito da Feplana em defesa dos 60 mil fornecedores de cana de açúcar no Brasil e dos milhares de produtores de soja e de milho.
“O setor canavieiro, por exemplo, deve participar do mercado de CBios porque grande parte das metas de descarbonização ocorrerá no campo, nos canaviais, por meio das ações realizadas pelo produtor rural. Isso quer dizer que este agricultor é um dos grandes agentes econômicos do RenovaBio”, frisa Alexandre Andrade Lima, presidente da Feplana.
Contudo, como essa questão não foi incluída na lei dos biocombustíveis, de autoria do então ministro de Minas e Energia, Fernando Filho (DEM-PE) no governo Temer, algumas usinas agora não querem compartilhar espontaneamente os CBios com os fornecedores independentes de cana, como foi acordado entre as entidades sucroenergéticas durante as negociações para a aprovação da lei do RenovaBio. A época, a Feplana já tinha o apoio de parlamentares para defenderem uma emenda no então PL do RenovaBio para a correção da questão, mas a FEPLANA declinou diante do acordo para não atrasar o trâmite no congresso.
O PL do deputado Efraim busca corrigir está questão ao incluir o produtor independente de matéria-prima destinada à produção de biocombustíveis na Lei 13.576/17 (RenovaBio). A medida inclui o produtor pessoa física ou jurídica, cultivando em terras próprias ou de terceiros, que explore a atividade agropecuária e destine a sua produção as usinas que fabricaram etanol exclusivamente ou não.
“O PL dá previsibilidade da participação do canavieiro no RenovaBio e no recebimento justo de CBios com base no que forneceu de cana à usina e com o total de etanol lá fabricado, evitando inclusive conflito de interesse sobre a partilha do CBios com o produtor da matéria prima”, explica Lima. Se a produção da usina é 50% açúcar e 50% etanol, por exemplo, ela receberá CBios só relativo ao etanol e a partilha desse crédito de descarbonização terá que, proporcionalmente, levar em conta também a matéria prima do produtor independente sobre esta produção do biocombustível. Portanto, assegura ao canavieiro e outros produtores o recebimento de CBIOS proporcional ao do industrial.
Redação com ascom