O deputado e engenheiro Romero Rodrigues deu entrada na Câmara dos
Deputados em Brasília de projeto de lei de número 4067/2012, que acrescenta
parágrafo ao art. 32 da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da
educação nacional, dispondo sobre a idade da criança para ingresso no
primeiro ano do ensino fundamental.
Dessa forma o Congresso Nacional decreta: Art. 1º O art. 32 da Lei nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte
parágrafo: “no Artigo 32….: Será admitida a matrícula da criança de cinco
anos de idade no primeiro ano do ensino fundamental, desde que comprovada
sua prontidão para o adequado desenvolvimento dos estudos, mediante
avaliação realizada pela escola, nos termos da regulamentação estabelecida
pelos sistemas de ensino.”
Romero em sua justificativa acentua que a idade mínima para ingresso no
primeiro ano do ensino fundamental tem sido objeto de intensa polêmica. A
Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, em suas
Resoluções nº 6 e nº 7, de 2010, estabeleceu, como critério-limite para
acesso à matrícula, que a criança complete seis anos de idade até o dia 31
de março. Esta data não coincide com a prática observada em muitos sistemas
de ensino.
Por outro lado, por meio de ações judiciais, muitas famílias têm obtido
êxito em matricular suas crianças de cinco anos de idade no ensino
fundamental.
Rodrigues assinala que “a proposição tem por objetivo encerrar a polêmica,
estabelecendo norma, na lei de diretrizes e bases de educação nacional, que
assegure o direito da família em dar prosseguimento à escolarização da
criança de acordo com seu potencial, e que afirme a competência inafastável
dos sistemas de ensino para avaliar as efetivas condições da criança para
fazer em face de esse adiantamento do processo educacional formal. Estou
convencido de que a relevância da matéria haverá de assegurar o apoio dos
ilustres Pares para sua aprovação”.
Assessoria