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TJPB aceita denúncia contra prefeito de Itabaiana por criação ilegal de cargos durante a pandemia

Prefeito de Itabaiana, Lúcio Flávio Araújo Costa

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) acatou uma denúncia do Ministério Público contra o prefeito de Itabaiana, Lúcio Flávio Araújo Costa, durante sessão realizada nesta quarta-feira (30). A acusação, acolhida por unanimidade, seguiu o voto do relator, desembargador Ricardo Vital de Almeida, e aponta irregularidades na gestão municipal quanto à criação de cargos comissionados em meio à crise sanitária causada pela Covid-19.

De acordo com a denúncia, o prefeito teria desrespeitado a Lei Complementar Federal nº 173/2020, que proíbe a criação de novos cargos públicos em estados e municípios como medida de contenção de despesas até o fim de 2021. Em 4 de janeiro de 2021, Lúcio Flávio editou a Medida Provisória nº 001/2021, que posteriormente foi transformada na Lei Municipal nº 804/2021, promovendo uma reestruturação administrativa na Prefeitura de Itabaiana. A nova legislação revogou uma lei anterior, a de nº 726/2017, e criou novos cargos comissionados, o que, segundo o MP, contraria as determinações federais.

A promotoria sustenta que, ao criar esses cargos, o prefeito extrapolou os limites impostos pela Lei Complementar nº 173/2020, a qual tinha como objetivo evitar o aumento de despesas públicas durante a pandemia. Em sua defesa, o gestor municipal argumentou que a medida foi uma reestruturação administrativa, mas o MP rebateu, afirmando que a criação de cargos comissionados configura uma violação direta à lei.

O prefeito agora responde por crime de responsabilidade, segundo o artigo 1º, inciso XIV, do Decreto-lei nº 201/1967, que prevê sanções para gestores que infringem normas que regulam a administração pública. Caso a denúncia avance, Lúcio Flávio poderá enfrentar complicações legais e sanções que impactam diretamente sua gestão e futuro político.

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