Pleno do TJPB condena prefeito de Cuité a dois anos de prisão por permitir lixão a céu aberto no município

PUBLICIDADE

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou procedente, em parte, denúncia contra o prefeito do Município de Cuité, Charles Cristiano Inácio da Silva, por atividades lesivas ao meio ambiente. Com a decisão, a Corte condenou o gestor à pena de dois anos de reclusão, substituída por duas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo prazo de pena privativa de liberdade, e prestação pecuniária, no importe de 30 salários mínimos.

O gestor foi denunciado pelo Ministério Público do Estado com base no artigo 54, § 2º, inciso V, da Lei nº 9.605/98, com implicações do artigo 70 do Código Penal. A Ação Penal nº 0803031-69.2021.8.15.0000, da relatoria do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, foi apreciada durante a 21ª sessão ordinária judicial do Pleno, na manhã desta quarta-feira (22).

Conforme a denúncia, na qualidade de prefeito de Cuité, o gestor determinou e permitiu, de forma consciente e voluntária, o depósito de resíduos sólidos urbanos (rejeitos, recicláveis e orgânicos) coletados no município indevidamente, a céu aberto, em local não autorizado ou licenciado por órgãos ambientais, causando poluição em níveis que podem resultar em danos à saúde humana, sem observar a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas.

No voto, o desembargador Márcio Murilo afirmou que o prefeito Charles da Silva aderiu a um acordo de não persecução penal (AAPP), firmado em janeiro de 2019. Todavia, transcorrido o prazo concedido na cláusula terceira do ANPP, o gestor manteve-se inerte quanto ao cumprimento da obrigação celebrada, continuando, assim, a prática da conduta criminosa em apuração.

O relator ressaltou que o prefeito de Cuité foi formalmente cientificado da necessidade de dar adequada destinação ao lixo recolhido dos munícipes, mediante a criação de aterro sanitário, bem como de se comprometer a interromper a ação delitiva e minorar os seus efeitos em prazo razoável. “Logo, ainda que o denunciado não fosse o autor direto dos atos de poluição, tinha o dever jurídico de agir para eliminar o estado de ilegalidade posto”, disse o desembargador Márcio.

Ainda no voto, o desembargador-relator determinou que a prestação pecuniária seja revertida em prol de entidade pública ou privada com destinação social.

Da decisão cabe recurso.

PUBLICIDADE

Últimas notícias

Sargento Neto deixa secretaria na PMCG e volta a integrar bancada de oposição na ALPB

O deputado estadual (licenciado) Sargento Neto (PL) deixou o cargo de secretário de Serviços Urbanos…

24 de novembro de 2024

Semana começa com mais de 800 oportunidades de emprego em municípios paraibanos; confira!

A partir desta segunda-feira (25), o Sistema Nacional de Emprego da Paraíba (Sine-PB) disponibiliza 816…

24 de novembro de 2024

CBF define duelos de Botafogo-PB e Treze na fase preliminar da Copa do Nordeste

Na última sexta-feira (22), a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) divulgou a lista de confrontos…

24 de novembro de 2024

Conselheira tutelar vítima de tentativa de feminicídio em Bayeux segue em estado grave no Hospital de Trauma de João Pessoa

Vítima de tentativa de feminicídio, a conselheira tutelar conhecida como Professora Rejane segue internada no…

24 de novembro de 2024

“Momento é de gratidão”, diz Cícero Lucena durante peregrinação da Romaria da Penha neste sábado

A Romaria da Penha confirmou, mais uma vez, uma tradição que atravessa gerações, reunindo milhares…

24 de novembro de 2024

Efraim Filho cobra mobilização da bancada paraibana contra a suspensão do abastecimento de água

Para o senador, decisão do STF sobre orçamento só prejudica. "Água é vida! É inadmissível…

24 de novembro de 2024