Ontem (09), o Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) em Recife julgou, os autos do Pedido de Suspensão de Liminar n.º 0809088-57.2017.4.05.0000, confirmou decisão de seu Presidente Manoel Erhardt, proferida em 25/09/2017, que havia legitimado a decisão do Governo pelo fim do racionamento em Campina Grande e região abastecida pelo açude do Boqueirão.
Por ampla maioria, 12 votos contra 03, os Desembargadores do TRF 5 negaram provimento aos pedidos do agravo interposto pelo Ministério Público Federal, mantendo a decisão do Governo pelo fim do racionamento.
O julgamento de hoje demonstra, assim, que o fim do racionamento foi medida totalmente acertada tomada pelo Governo do Estado, já que acabou com o drama de falta d’água da população campinense, e não ofereceu riscos ambientais para o açude de Boqueirão, haja vista que mesmo após o fim do racionamento e antes do retorno das chuvas na região, o volume de água de Boqueirão só fez subir, em função da segurança hídrica trazida pela transposição do Rio São Francisco.
Redação com assessoria do TRF-5
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