A Prefeitura Municipal de João Pessoa foi proibida pela Justiça Eleitoral de transmitir ou divulgar nas mídias sociais o sorteio e lista de comtemplados de imóveis do Residencial Vista Verde I por conta do período eleitoral.
Apesar da decisão do juiz José Geraldo Pontes, da 70ª Zona Eleitoral, a Prefeitura foi autorizada a realizar o sorteio através da Secretaria de Habitação Social do Município.
De acordo com o entendimento do magistrado, ‘a publicidade através das mídias sociais, a meu sentir, ensejaria fins eleitoreiros para beneficiar 192 (cento e noventa e duas) famílias, quebrando a paridade de forças entre os candidatos, em face de publicidade unilateral do ente público municipal, e, consequente abuso de poder político’.
A decisão do juiz José Geraldo Pontes segue e o entendimento do Ministério Público Eleitoral, que opinou que o sorteio ocorra, mas a publicidade seja divulgada apenas após as eleições, para que não haja questionamento com relação à quebra da isonomia entre as partes, isto é, sem publicidade, devendo haver filmagens para garantir a lisura do sorteio, todavia a mesma só deve ser divulgada após as eleições, já que não restou provado que a divulgação é condição necessária para o recebimento das unidades habitacionais.
“Portanto, entendo que a gravidade do problema e a urgência do pedido é para com o sorteio dos imóveis, e não para a divulgação do evento e da lista final dos beneficiados do mencionado processo, em mídias sociais, como pleiteia o autor, em decorrência das Eleições Municipais que se avizinham, com tendência clara a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos, implicando, assim, em conduta vedada, nos termos do art. 73, VI, “b”, da Lei 9.504/97.”, diz trecho da decisão do juiz.
PB Agora
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