Por unanimidade, o TRE-PB julgou improcedente o pedido de cassação do prefeito de Sousa, Fábio Tyrone (PSB), e do vice, Zenildo Oliveira (PSD). O Ministério Público Eleitoral havia dado parecer pela cassação de ambos. A principal acusação era de que o vice teria colocado suas empresas, em favor de sua candidatura antes e durante o período eleitoral.
Consta na acusação da coligação ‘Sousa Muito Mais’, encabeçada pelo candidato derrotado nas eleições de 2016, André Gadelha (MDB), que o vice-prefeito havia usado suas empresas para beneficiar a chapa vencedora. Mas a Justiça entendeu não haver provas da ilicitude nem indícios de que houve fato que interferisse no resultado da eleição.
Esta já é a segunda vitória no âmbito da Justiça Eleitoral. Em Sousa, a ação também foi julgada improcedente. Na sentença proferida em junho de 2017, o juiz de Sousa entendeu não haver provas robustas contra os gestores. “Como se vê, toda a prova acostada aos autos sobre a utilização da empresa do segundo investigado é superficial, não possuindo lastro em dados concretos, coerentes e firmes, que possam causar a procedência do pleito”, escreveu o juiz Fabiano L. Graçascosta.
No TRE, o entendimento foi seguido pela relatora do processo, a juíza Michelini de Oliveira Dantas Jatobá. O voto dela foi acompanhado pelos demais membros da Corte.
Redação
Saiba mais sobre Certificação Digital no Portal Juristas. Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas Certificação Digital. Entre em contato através do WhatsApp (83) 9 93826000