Ao parabenizar João Pessoa pelos seus 434 anos, o deputado estadual Eduardo Carneiro (PRTB) destacou o trabalho, como vereador, desenvolvido na Capital desde 2014 até 2018. Na Câmara Municipal, apresentou 5.349 proposituras e teve 47 leis sancionadas em defesa da população. Hoje como deputado, Eduardo é considerado como porta-voz de João Pessoa na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).
“Quero declarar mais uma vez meu amor por esta cidade e pelo seu povo com quem mantenho um diálogo constante, indo a todos os bairros e também por meio da nossa Ouvidoria Popular com que conseguimos construir um raio x da Capital. Como vereador, priorizamos os trabalhos em busca da melhoria de vida da população e como deputado mantemos essa postura, expandida para todo o Estado”, destacou.
Carneiro revelou que apenas nos primeiros meses de mandato como deputado estadual, mais de mil pessoas foram ouvidas e mais de 200 requerimentos foram apresentados e aprovados na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), por meio do Projeto da Ouvidoria Popular. Em menos de três meses de atuação, o projeto já foi até os municípios de João Pessoa, Santa Rita, Bayeux e Cabedelo.
“Desde o nosso mandato de vereador de João Pessoa, a participação popular tem sido uma grande ferramenta de aproximação da população com o nosso mandato, pois é ouvindo as pessoas que conseguimos trazê-las para próximo, garantindo assim, a participação de forma efetiva para sermos a ponte nas reivindicações das pessoas com o Poder Executivo”, destacou o deputado.
Leis – Entre as leis de autoria de Eduardo Carneiro que beneficiam João Pessoa está a 1.892/2017 que dispõe sobre a disponibilização de profissional capacitado para atender vítimas de violência domestica ou sexual na rede de ambulatórios e postos de saúde municipais. Outra Lei, a 1.3460/2017, estabelece diretrizes para a política de combate à violência nas escolas da rede pública municipal de ensino.
Os pessoenses também podem dispor, por meio da Lei 1.3648/2018, do programa “espaço dia para idoso” que proporciona ao idoso acolhimento, abrigo diurno, cuidados, proteção e convivência adequadas às suas necessidades. Outra Lei de autoria do deputado estabelece a possibilidade do agendamento por meio telefônico de consultas para pacientes idosos e pessoas com deficiências já cadastradas nas unidades de saúde do município.
A Lei 1.3450/2017 trata sobre atendimento prioritário às mães ou responsáveis que estiverem com crianças portadoras da microcefalia nos estabelecimentos públicos e privados. Já a 1.3040/2015 garante a preferência na destinação às pessoas com deficiência, portadoras de moléstias graves e idosos, das unidades habitacionais localizadas em andar ou pavimento com melhores condições de acesso nos programas municipais da habitação, sob as condições que especifica.
Transparência – É de autoria de Eduardo carneiro a Lei nº 1.3442/2017 que obriga a divulgação do portal do Poder Executivo municipal, como forma de dar transparência aos atos, da destinação de valores de multas de trânsito para cada área beneficiada. Também é Lei a obrigação para divulgação da agenda oficial das autoridades do poder executivo
Assessoria
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