Apesar da proximidade do fim do prazo, dia 30 de junho, para os bares desocuparem na orla da praia do Jacaré, na cidade de Cabedelo, os estabelecimentos ainda não receberam o plano de reordenamento da prefeitura do Parque Turístico que seria colocado no local, ou se terão que ser transferidos. A decisão do Ministério Público Federal determina que os bares podem continuar as atividades até 30 de junho de 2015 e após esse prazo, os comerciantes têm mais 10 dias para retirar estrutura física dos bares e outros 20 dias para desmontar estacas de sustentação fincadas no espelho dágua.
O prejuízo vai além dos quatro restaurantes que empregam 290 funcionários, mas também para os turistas, e outros trabalhadores, estimados em duas mil pessoas.
Cabe ao Município de Cabedelo apresentar, no prazo de 180 dias, contados da assinatura do acordo, o projeto básico de ordenamento e ocupação do Parque Turístico Municipal do Jacaré. No mesmo prazo, o Estado da Paraíba e a Cagepa devem apresentar os projetos básicos em relação à pavimentação e drenagem do acesso ao empreendimento, ao projeto do sistema de abastecimento de águas e ao projeto de rede coletora de esgoto referentes ao local.
A prefeitura através do seu secretário de habitação, Rodrigo Martinez revelou que não há garantia de relocação dos comerciantes e que uma licitação está em andamento para conseguir um local, para os que puderem, construam um novo comércio, nos padrões estabelecidos pela prefeitura.
Entenda o caso:
Durante audiência de conciliação, realizada no último dia, 26 de setembro de 2014, pela 1ª Vara da Justiça Federal em João Pessoa, foi assinado e homologado acordo que prevê a remoção, em 30 de junho de 2015, dos quatro bares que ocupam áreas da União na Praia do Jacaré, em Cabedelo, Região Metropolitana de João Pessoa. A audiência de conciliação, solicitada pelo Ministério Público Federal, foi conduzida pelo juiz federal substituto da 1ª Vara, João Pereira de Andrade Filho.
O acordo judicial fixa, ainda, mais 10 dias (a serem contados de 30 de junho de 2015, ou seja, prazo até 10 de julho do ano que vem) para retirada voluntária do material dos bares, bem como mais 20 dias (prazo até 30 de julho de 2015) para retirada das estacas que estão no Rio Paraíba. Com a medida, foi revogada a decisão cautelar de ofício (não se trata de liminar), proferida pela Justiça Federal no início de setembro, em ação cautelar movida pelos proprietários dos estabelecimentos. A decisão impedia a derrubada dos bares Jacaré Grill, Bombordo Bar e Restaurante, Maria Bonita Bar e Flipper Bar e Restaurante, sob pena de multa.
O acordo, assim como previsto anteriormente na minuta apresentada pelo MPF (nas reuniões de 2 e 5 de setembro), reconhece que o Parque Turístico Municipal do Jacaré situa-se em área de uso comum do povo e de preservação permanente. Além disso, afirma que a permanência no local está condicionada a processo de licenciamento pelo órgão ambiental estadual competente, com anuência prévia, quando couber, do órgão federal ou municipal de meio ambiente.
Redação com Ascom