Ontem (16), a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Vaz, negou mais um pedido de habeas corpus em favor da prefeita do município de Conde, Márcia Lucena, quanto ao relaxamento das medidas cautelares impostas a gestora.
Com a decisão, ficam mantidas as medidas, a exemplo do uso da tornozeleira eletrônica e o recolhimento domiciliar noturno, determinadas pelo desembargador Ricardo Vital, relator da Operação Calvário.
A defesa de Márcia alegou deficiente a fundamentação anterior, “pois alegadamente genérica, uma vez que deixou de considerar a situação particular da paciente. Aduz que a determinação de monitoramento por uso de tornozeleira eletrônica “não buscou atender à ratio legis que deu vida ao artigo 319 do CPP (que é a de substituir a prisão por medida suficiente necessária para atingir os mesmos efeitos do encarceramento)” (fl. 8). Defende a inidoneidade da motivação para a imposição das novas cautelares”, diz trecho da peça jurídica.
Em resposta, a ministra Laurita Vaz afirmou que “não verifico a arguida ilegalidade da decisão ora impugnada, tendo em vista que as medidas cautelares foram impostas em substituição à prisão preventiva requerida pela acusação, bem como o fundamento do Relator do processo originário de que as cautelares mais restritivas ao direito de ir e vir – monitoramento eletrônico e recolhimento noturno – são imprescindíveis para a implementação e fiscalização daquelas fixadas pelo Superior Tribunal de Justiça, além de resguardar a ordem pública e preservar a instrução criminal”, disse a ministra na decisão.
A ministra já havia negado em março deste ano, o pedido de liminar quando da apreciação do Habeas Corpus. Naquela decisão, Laurita alegou que não existe nenhuma ilegalidade nas medidas cautelares questionadas pela defesa.
Confira a decisão na íntegra:
Redação
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