Categorias: Política

Prefeita de Jacaraú responderá a processo penal por irregularidade em licitação

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Maria Cristina da Silva, prefeita do município paraibano de Jacaraú, a 96 km de João Pessoa, responderá a ação penal por fraude em licitação, falsidade ideológica e crime de responsabilidade. Foi o que decidiu o Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), no Recife, ao receber a denúncia do Ministério Público Federal (MPF). Também serão réus na ação o marido da prefeita, Marcos Domingos da Silva, secretário de finanças e membro da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura, e a ex-tesoureira Maria do Carmo Pessôa.

 

De acordo com a denúncia, a Prefeitura de Jacaraú recebeu, em 2006, R$ 73.178,13 em verbas federais do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), tendo gasto R$ 51.300,00 desse total em locação de veículos para transporte escolar. Entretanto, em vez de fazer uma contratação única, por meio de licitação, efetuou várias contratações diretas e sucessivas do mesmo serviço, em valores menores. Com o fracionamento das despesas – uma prática irregular –, a Prefeitura deixou de realizar o processo licitatório, que pode ser dispensado para valores abaixo de 8 mil reais.

 

Segundo o MPF, há também fortes indícios de que dois dos veículos locados à Prefeitura pertencem a Marcos Domingos da Silva, e não às pessoas em nome das quais foram emitidas as notas de empenho e os cheques de pagamento – documentos e assinados por Maria do Carmo Pessôa.

 

Os três réus responderão pelos crimes de dispensa ilegal de licitação (art. 89 da Lei 8.666/93) e falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal). Se condenados, poderão receber pena de reclusão e multa. A Maria Cristina imputa-se também os crimes de responsabilidade previstos no art. 1º, II e III, do Decreto-lei 201/67, puníveis com a perda do cargo e inabilitação, por cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública.

 

Foro privilegiado – O MPF ofereceu a denúncia ao TRF5, no Recife, e não à primeira instância da Justiça Federal na Paraíba, porque Maria Cristina da Silva, na condição de prefeita, tem foro privilegiado em processos criminais.

 

Fonte: Assessoria

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