A prefeita de Pombal, Pollyanna Dutra suspendeu a concessão de férias de funcionários municipais nos meses de setembro de outro deste ano.
De acordo com o decreto assinado pela gestora, no último dia 11, a necessidade se faz após "redução do quadro de pessoal e a veemente necessidade de manter os serviços públicos indispensáveis à população", além de "ser imperativo estabelecer medidas visando à redução do custo da máquina pública municipal, assegurando, todavia, o funcionamento contínuo dos serviços essenciais à população".
Com a decisão, mesmo aqueles que estavam com o descanso anual ao qual têm direito previsto para gosar em setembro ou outubro terã de esperar para ter o benefício.
CONFIRA A ÍNTEGRA DO DECRETO:
DECRETO Nº 1.833, DE 11 DE AGOSTO DE 2015
ESTABELECE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS DE RACIONALIZAÇÃO E CONTENÇÃO DE DESPESAS NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, IV da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as dificuldades financeiras decorrentes da crise que afeta as Administrações Públicas, proveniente da queda da arrecadação de receita nas esferas governamentais;
CONSIDERANDO a necessidade de manter o equilíbrio econômicofinanceiro do Município;
CONSIDERANDO a orientação proveniente do ACÓRDÃO AC2 –TC 01972/15 do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, no sentido de promover a admissão de pessoal por concurso público ou processo seletivo público, conforme o caso, em cargos, devidamente criados por lei, necessários para as atividades rotineiras da pública administração, sob pena de aplicação de multa e demais cominações cabíveis.
CONSIDERANDO a redução do quadro de pessoal e a veemente necessidade de manter os serviços públicos indispensáveis à população;
CONSIDERANDO ser imperativo estabelecer medidas visando à redução do custo da máquina pública municipal, assegurando, todavia, o funcionamento contínuo dos serviços essenciais à população;
CONSIDERANDO a necessidade de se manterem as obras e investimentos públicos indispensáveis ao desenvolvimento local;
CONSIDERANDO finalmente que essa medida é de fundamental importância para adequação à nova realidade financeira e para atingir os objetivos previstos no presente ato.
DECRETA:
Art. 1.° Este Decreto estabelece a suspensão da concessão de férias durante os meses de setembro e outubro de 2015, salvo casos previamente e expressamente autorizados pela Secretaria de Administração.
Art. 2.° Fica a Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Pombal incumbida de acompanhar e controlar as medidas estabelecidas neste Decreto, bem como propor novas medidas, se necessário.
Art. 3.° O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 04 de agosto de 2015.
Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 11 de agosto de 2015.
YASNAIA POLLYANNA WERTON DUTRA – Prefeita Constitucional
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