Categorias: Política

Prefeitáveis terão 188 minutos diários nos canais de TV existentes em CG candidatos à Câmara, 112 minutos

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Historicamente, o horário gratuíto eleitoral é fundamental para definir as eleições, e garantir o êxoto ou fracasso de um candidato. O tempo de guia, permite aos postulantes, apresentar suas propostas e tentar convencer os eleitores do voto. Com a redução do tempo de guia, o horário assegurado no rádio e na TV para a chamada propaganda política gratuíta ficou ainda mais precioso.

Por isso, a disputa pela formação de grandes coligações tem em sua origem a vontade e/ou necessidade de acumular generoso espaço no guia eleitoral gratuito no rádio e na TV.

A mídia, com a redução do período de campanha, ampliou ainda mais a sua importância numa contenda politica, principalmente os anúncios que serão inseridos ao longo da programação das emissoras.

Durante os 35 dias da campanha eleitoral serão 70 minutos diários por cada veículo de comunicação, sendo 42 minutos para os candidatos a prefeito (mais o guia eleitoral) e 28 para os que vão concorrer às 23 vagas na próxima legislatura da Câmara campinense, com divisão proporcional.

Os prefeitáveis Romero Rodrigues (PSDB), Veneziano Vital do R(ego), Adriano Galdino (PSB), Artur Bolinha (PPS), e Walter Brito Neto, terão 188 minutos diários nos canais de TV existentes em Campina Grande. E os mais de 300 candidatos à Câmara de Vereadores, 112 minutos.

Nas emissoras de rádio, os candidatos a prefeito terão acesso a 372 minutos diários, enquanto os postulantes ao Legislativo terão (proporcionalmente ao tamanho das coligações) 168 minutos diários.

 

A partir do dia 26 de agosto, as emissoras de rádio e televisão deverão transmitir a propaganda eleitoral gratuita para que os candidatos a prefeito e vereador em todo o país possam expor suas propostas. Com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015 que alterou a Lei nº 9.504/97), o período da propaganda foi reduzido de 45 para 35 dias. Portanto, o último dia de propaganda no primeiro turno será 29 de setembro, conforme prevê a Resolução TSE nº 23.457.

Os canais de rádio e televisão deverão reservar dois blocos de dez minutos cada, duas vezes por dia, de segunda a sábado, no caso de campanha para prefeito, pois a Lei 13.165 acabou com a propaganda eleitoral em bloco para vereador. No rádio, a propaganda será transmitida das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Na televisão, os candidatos vão se apresentar das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.

Já as inserções serão veiculadas em tempos de 30 e 60 segundos para prefeito e vereador, de segunda a domingo, em um total de 70 minutos diários, distribuídos ao longo da programação entre 5h e 00h.

A divisão deverá obedecer a proporção de 60% para prefeito e 40% para vereador. Em relação aos diversos fusos dos estados, o horário da propaganda eleitoral gratuita deverá sempre considerar o horário oficial de Brasília.
 

 

Severino Lopes

PB Agora

 

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