As contas da prefeitura de Bananeiras, relativas ao exercício de 2018 (Processo 06257/19) foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado, em sessão por videoconferência, realizada nesta quarta-feira (23), tendo entre as principais irregularidades e que ensejaram a reprovação, o não repasse ao instituto de previdência das contribuições previdenciárias descontadas dos salários dos servidores, e o não cumprimento dos percentuais mínimos para os gastos em saúde e educação. Ainda cabe recurso.
A falta de recolhimento dos recursos aos regimes geral e próprio da Previdência tem sido recorrente nos julgamentos das contas de prefeituras municipais. A irregularidade tem motivado decisões contrárias à aprovação das prestações de contas. Segundo o relator, Antônio Gomes Vieira Filho, o município recolheu ao instituto de previdência o percentual de 44,06%, tendo sido retidos dos contracheques dos servidores e não repassados a quantia de R$ 233.7 mil. À previdência geral, o montante pago chegou a 60%.
Foram aprovadas as contas de 2018 das prefeituras de Itatuba e Marcação, bem como as de Cacimba de Dentro e Caturité de 2016. O Pleno julgou regulares as contas de 2018 da Polícia Militar da Paraíba. Conhecido foi o recurso impetrado pela ex-secretária de Estado da Educação, Márcia de Figueiredo Lucena Lira, face a rejeição das contas referentes a2013. A Corte acatou a peça recursal e modificou a decisão para regular, seguindo o voto do conselheiro relator, André Carlo Torres Pontes.
Recursos – O Pleno decidiu conhecer e dar provimento parcial, apenas para reduzir o débito imputado, ao recurso interposto pelo ex-prefeito de Tavares, José Severiano de Paula Bezerra, contra decisão consubstanciada no Acórdão APL TC 00255/17, referente às contas do exercício de2012. A Corte negou provimento ao Recurso de Apelação impetrado pelo advogado Adriano Castro, parte interessada, em virtude de decisão que julgou irregular contrato firmado entre o escritório e a Prefeitura Municipal de Itapororoca (Proc. 06687/17).
Os membros da Corte não conheceram os Embargos de Declaração (proc. 08791/19), impetrados pelo ex-gestor da Lifesa – Laboratório Industrial Farmacêutico do Estado da Paraíba, Carlos Alberto Dantas Bezerra, contra o Acórdão APL-TC-00254/20, decorrente da rejeição das contas. Conforme o voto do relator, Oscar Mamede Santiago Melo, o pedido não atendeu os requisitos regimentais no tocante à contradição, obscuridade ou omissão.
Sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana, o TCE realizou sua 2279ª sessão ordinária por videoconferência. Presentes na formação remota do quorum, além do presidente, estiveram os conselheiros Fernando Rodrigues Catão, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os substitutos Oscar Mamede Santiago Melo, Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral, Manoel Antônio dos Santos.
Redação com TCE
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